TST Condena Call Center que Ignorou 14 Denúncias de Assédio: O Que Esse Caso Ensina Sobre os Seus Direitos

Um caso julgado pelo TST vem provocando indignação e ganhando repercussão: uma atendente de call center em São Paulo fez 14 reclamações formais contra um colega que praticava atos obscenos na baia ao lado, no mesmo ambiente compartilhado com ela e outros empregados. Segundo a reportagem do portal Migalhas, mesmo com investigação interna aberta e boletim de ocorrência registrado, a empresa afastou o acusado por apenas uma semana e o trouxe de volta para o mesmo setor.

O resultado: a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à trabalhadora. A decisão foi unânime e traz lições valiosas para qualquer pessoa que sofre ou presencia assédio no trabalho e sente que a empresa “empurra com a barriga”.

O que aconteceu, segundo o processo

De acordo com as reportagens do Migalhas e do Metrópoles, a atendente relatou que o colega praticava atos de masturbação na própria baia, durante o expediente. Ela e outras funcionárias denunciaram a situação repetidas vezes pelos canais internos da empresa.

Ainda segundo o processo, após o retorno do afastamento de uma semana, o acusado teria passado a debochar das mulheres que o denunciaram e a intimidá-las, chegando a chamá-las de mentirosas. Uma testemunha contou que ele dizia ter o apoio da gerência e que as denunciantes é que seriam demitidas. Em reunião, uma gerente teria orientado as funcionárias a ficarem caladas para “não criar confusão”.

A trabalhadora sustentou que a omissão da empresa agravou suas crises de ansiedade e de pânico. A primeira instância reconheceu o assédio, o TRT da 2ª Região fixou a indenização em R$ 10 mil e o TST manteve a condenação, destacando que a empresa tinha ciência das denúncias e não adotou providências eficazes.

Atendente de call center com fone de ouvido durante o expediente
Ambientes de call center concentram grande número de denúncias de assédio (Foto: Pexels)

Assédio sexual não exige chefe: colega de trabalho também responde

O ponto mais importante da decisão, relatada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, é o alcance do conceito de assédio. Na Justiça do Trabalho, o assédio sexual não exige relação de hierarquia: pode partir de um colega do mesmo nível e pode se configurar até por um único episódio, desde que cause constrangimento ou importunação de natureza sexual.

O relator citou a Convenção 190 da OIT, que trata da violência e do assédio no mundo do trabalho, e a Lei 14.457/22, que obriga empresas com CIPA a manter canal de denúncias e adotar medidas de prevenção ao assédio. A conclusão do TST: cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho seguro, e a omissão diante de denúncias gera responsabilidade civil da empresa pelos atos do seu empregado.

O que esse caso ensina sobre os seus direitos

Você não precisa aceitar conviver com assédio esperando a empresa “resolver um dia”. Veja o que a lei garante:

  • A empresa responde pela omissão. Se você denuncia e nada acontece, a responsabilidade deixa de ser só do assediador e passa a ser também do empregador;
  • Denuncie por escrito e guarde provas. E-mails, protocolos do canal de denúncias, mensagens, boletim de ocorrência e nomes de testemunhas valem ouro no processo. No caso do call center, as 14 reclamações registradas foram decisivas;
  • Retaliação agrava a situação da empresa. Deboche, perseguição ou ameaça de demissão contra quem denunciou aumentam o dano e podem elevar a indenização;
  • Você pode sair da empresa com todos os direitos. Quem não aguenta mais o ambiente pode pedir a rescisão indireta, recebendo como se tivesse sido demitido sem justa causa, além de pedir indenização;
  • O prazo corre contra você. São 2 anos após o fim do contrato para acionar a Justiça, cobrando fatos dos últimos 5 anos.

Milhares de trabalhadoras e trabalhadores deixam de buscar indenização por vergonha ou medo, e é exatamente com isso que ambientes tóxicos contam. Temos guias completos sobre como provar e denunciar assédio sexual e sobre indenização por assédio moral.

Mini-checklist: sofri ou presenciei assédio, o que faço agora?

  • Anote datas, horários, locais e o que aconteceu, com detalhes;
  • Registre a denúncia por escrito no canal interno e guarde o protocolo;
  • Salve prints, e-mails e mensagens antes de perder o acesso;
  • Converse com colegas que presenciaram e possam testemunhar;
  • Se houver crime (como importunação sexual), registre boletim de ocorrência;
  • Procure orientação jurídica antes de assinar qualquer desligamento.

Perguntas frequentes

Assédio de colega, sem ser chefe, dá indenização?
Sim. O TST reafirmou que o assédio sexual pode partir de colega do mesmo nível hierárquico e a empresa responde se for omissa.

Um único episódio pode ser assédio sexual?
Pode. Na esfera trabalhista, um só ato com conotação sexual que cause constrangimento já pode configurar assédio.

Denunciei e a empresa não fez nada. E agora?
Guarde as provas da denúncia e procure um advogado trabalhista. A omissão gera responsabilidade da empresa e direito a indenização.

Posso ser demitida por denunciar assédio?
A demissão como retaliação é ilegal e pode gerar indenização adicional. As provas da denúncia ajudam a demonstrar o motivo real da dispensa.

Quem presencia a cena, sem ser o alvo direto, também tem direitos?
Sim. No caso do call center, a indenização foi para uma trabalhadora exposta aos atos obscenos no ambiente compartilhado.

Preciso de boletim de ocorrência para processar a empresa?
Não é obrigatório, mas ajuda muito como prova. O processo trabalhista é independente da esfera criminal.

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