Mãe trabalhadora com bebê no ambiente de trabalho

Empresa é Obrigada a Pagar Auxílio-Creche? Veja Quem Tem Direito

Voltar ao trabalho depois da licença-maternidade e não ter onde deixar o bebê é uma angústia real para milhares de trabalhadoras brasileiras. Muitas nem sabem que a lei prevê uma solução para isso, e a empresa raramente conta.

Sim, existe previsão legal: em determinadas situações a empresa é obrigada a oferecer creche ou pagar o chamado auxílio-creche. A regra está no artigo 389 da CLT e vale tanto para quem trabalha em empresa grande quanto, em muitos casos, para categorias com previsão em convenção coletiva.

Mãe trabalhadora com bebê no ambiente de trabalho

O que a lei diz sobre o auxílio-creche

O artigo 389 da CLT determina que estabelecimentos com mais de 30 mulheres trabalhando, com idade acima de 16 anos, precisam ter local apropriado para as funcionárias guardarem seus filhos durante a amamentação.

Como manter uma creche dentro da empresa é caro e pouco prático para a maioria dos negócios, a lei abriu alternativas. A empresa pode cumprir a obrigação de três formas: montando um berçário próprio, firmando convênio com creches da região ou pagando o reembolso-creche diretamente à funcionária.

Na prática, o reembolso em dinheiro é a opção mais usada hoje em dia. O valor costuma ser definido em convenção coletiva de trabalho da categoria, que também pode ampliar o prazo de pagamento e, em alguns casos, incluir os pais também.

Como funciona na prática

Pela CLT, o direito está ligado ao período de amamentação, que a lei considera até os 6 meses de idade do bebê. Depois disso, a obrigação legal mínima se encerra, salvo se a convenção coletiva da categoria estender o benefício.

É aqui que mora a diferença na prática: muitos sindicatos negociam prazos bem maiores, garantindo o auxílio-creche até os 5 ou 6 anos da criança. Por isso, o primeiro passo é sempre consultar a convenção coletiva aplicável à sua categoria e região.

O valor também varia. Algumas convenções fixam um percentual do salário mínimo, outras estipulam um valor fixo mensal ou o reembolso integral da mensalidade da creche, mediante apresentação do recibo. Vale conferir o instrumento coletivo específico da sua profissão no site do sindicato ou no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho.

Um ponto que gera dúvida: o benefício é considerado salário utilidade quando pago em dinheiro sem comprovação de uso, o que pode gerar reflexos em férias, 13º e FGTS dependendo de como a empresa estrutura o pagamento. Quando pago como reembolso de despesa comprovada, geralmente não integra a remuneração.

Crianças brincando em creche

O que fazer se a empresa descumprir

Se sua empresa tem mais de 30 mulheres no quadro e não oferece nenhuma das três alternativas (creche própria, convênio ou reembolso), o primeiro passo é formalizar o pedido por escrito, seja por e-mail ao RH, seja por meio do sindicato da categoria.

Guarde uma cópia do pedido e da resposta (ou da ausência dela). Esse registro serve como prova caso seja necessário buscar o pagamento retroativo depois.

Se a empresa se recusar a cumprir mesmo com a convenção coletiva prevendo o benefício, o caminho é procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para cobrar os valores devidos, inclusive de forma retroativa dentro do prazo de prescrição trabalhista (2 anos após o fim do contrato, 5 anos durante o vínculo).

Se você já foi desligada e a empresa nunca pagou o auxílio-creche a que tinha direito, essa verba pode ser cobrada junto com outras pendências da rescisão. Vale usar a calculadora de rescisão para ter uma ideia do que ainda pode receber.

Trabalhadoras que também enfrentam problemas com jornada extra não paga no período de amamentação (as duas pausas diárias de 30 minutos garantidas por lei) podem conferir mais detalhes em horas extras não pagas: o que fazer.

Perguntas frequentes

Homens também têm direito ao auxílio-creche?

Pela CLT, a obrigação do artigo 389 é voltada às mulheres. Mas várias convenções coletivas já estendem o benefício aos pais, principalmente em categorias com forte atuação sindical. Vale checar o acordo da sua profissão.

A empresa pode simplesmente cortar o auxílio-creche quando quiser?

Não, se o benefício estiver previsto em convenção coletiva ou já incorporado ao contrato de trabalho, o corte unilateral pode ser considerado redução ilegal de direitos e ser revertido na Justiça do Trabalho.

Empresa pequena também é obrigada a pagar?

A obrigação do artigo 389 da CLT vale para estabelecimentos com mais de 30 mulheres empregadas, não importa o porte geral da empresa. Abaixo desse número, a obrigação legal específica não se aplica, salvo previsão em convenção coletiva.

Até que idade da criança dura o direito?

Na CLT, o mínimo legal é até os 6 meses. Muitas convenções coletivas ampliam esse prazo, então o ideal é sempre verificar o acordo da categoria.

Posso cobrar o auxílio-creche que a empresa nunca pagou, mesmo já tendo saído do emprego?

Sim, respeitado o prazo de prescrição trabalhista de 2 anos após o término do contrato para reclamar valores dos últimos 5 anos de vínculo.

Mãe sorrindo segurando bebê no colo

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