Com as eleições de outubro se aproximando, a Justiça do Trabalho voltou a alertar sobre um problema que cresce a cada período eleitoral: o assédio eleitoral dentro das empresas. Nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa a pagar R$ 30 mil a um empregado dispensado por se recusar a votar no candidato indicado pelo chefe.
O caso não é isolado. Levantamentos recentes mostram condenações que vão de R$ 1 mil a R$ 8 mil em outras ações semelhantes pelo país. Com a proximidade do pleito, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o TST reforçam a orientação de que pressionar funcionários por motivos políticos é ilegal e pode custar caro ao empregador.
O que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Assédio eleitoral acontece quando o empregador, ou qualquer chefia, usa a posição de poder dentro da empresa para tentar influenciar, constranger ou pressionar um trabalhador a votar (ou deixar de votar) em determinado candidato ou partido.
A prática fere diretamente a liberdade de voto, garantida pela Constituição, e coloca o funcionário numa posição vulnerável: entre manter o emprego e votar conforme sua própria consciência.
Algumas condutas comuns que já foram reconhecidas pela Justiça do Trabalho como assédio eleitoral:
Ameaçar demitir ou prejudicar quem não concordar em apoiar um candidato. Prometer aumento, promoção ou bônus em troca de voto. Obrigar participação em reuniões, carreatas ou eventos de campanha fora do horário de trabalho. Exigir que o funcionário divulgue determinado candidato nas próprias redes sociais. Constranger o trabalhador a revelar em quem pretende votar. Humilhar ou perseguir colegas por causa de opinião política.
O que diz a lei sobre esse tipo de pressão
Não existe uma lei específica batizada de “lei do assédio eleitoral”, mas a conduta esbarra em várias frentes jurídicas ao mesmo tempo. Na esfera eleitoral, o Código Eleitoral trata como crime o uso de meios que atentem contra a liberdade do voto. Na esfera trabalhista, a pressão política do empregador pode configurar falta grave que autoriza o funcionário a pedir rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, quando o empregador submete o empregado a condições degradantes ou humilhantes no ambiente de trabalho.
Na prática, isso significa que o trabalhador pode “se demitir” alegando culpa do patrão e ainda receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias mais um terço, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Se a dispensa já aconteceu por causa da recusa em ceder à pressão, como no caso julgado pelo TRT-MG, a Justiça também reconhece o direito a indenização por dano moral, justamente por caracterizar discriminação por motivo de convicção política.
Impacto prático: o que muda para quem trabalha com carteira assinada
Na rotina de milhões de empresas brasileiras, esse tipo de pressão costuma aparecer disfarçado. Um grupo de WhatsApp da empresa que vira palanque político. Uma reunião de equipe que termina com o gestor pedindo apoio a um nome específico. Uma “sugestão” de que quem não seguir a linha da diretoria pode “ficar de fora” da próxima promoção.
Nenhuma dessas situações é aceitável, mesmo que o empregador não use ameaça explícita. A jurisprudência tem entendido que a simples exposição de preferência política de forma insistente, somada à hierarquia entre chefe e subordinado, já é suficiente para caracterizar o constrangimento.
Se você foi dispensado depois de se recusar a ceder a esse tipo de pressão, vale aproveitar o momento para revisar todo o período em que trabalhou na empresa. Não é incomum que, junto com o assédio eleitoral, apareçam outras irregularidades, como horas extras nunca pagas ou o uso de banco de horas fora das regras da CLT, que também podem ser cobradas na mesma ação.
(Foto: RDNE Stock project / Pexels)
Seus direitos se sofrer assédio eleitoral no trabalho
A primeira orientação de advogados trabalhistas e do próprio MPT é guardar provas. Prints de mensagens, e-mails, áudios, gravações de reuniões e o nome de testemunhas que presenciaram a pressão são fundamentais para sustentar uma ação.
Com as provas reunidas, o trabalhador tem basicamente três caminhos, que podem ser usados em conjunto: denunciar ao Ministério Público do Trabalho, que pode inclusive garantir sigilo sobre a identidade de quem denuncia; procurar o sindicato da categoria para apoio; e buscar um advogado trabalhista para avaliar se cabe pedido de rescisão indireta ou ação por danos morais, no caso de já ter sido demitido.
É importante lembrar que o prazo para entrar com a ação é de dois anos após o fim do contrato de trabalho, e a Justiça só pode cobrar valores referentes aos últimos cinco anos do vínculo. Por isso, quanto antes o trabalhador buscar orientação, maiores as chances de reunir provas e recuperar tudo o que tem direito.
(Foto: Yan Krukau / Pexels)
Perguntas frequentes
Meu chefe pode pedir para eu votar em determinado candidato?
Ele pode expressar a opinião dele, mas não pode pressionar, ameaçar ou condicionar benefícios (ou a manutenção do emprego) ao seu voto. Isso já configura assédio eleitoral.
Fui demitido depois de me recusar a apoiar um candidato da empresa. O que eu faço?
Reúna as provas possíveis (mensagens, testemunhas, e-mails) e procure um advogado trabalhista para avaliar uma ação por dispensa discriminatória e dano moral.
A empresa pode proibir conversas políticas no ambiente de trabalho?
Sim, dentro de limites razoáveis a empresa pode pedir neutralidade política no expediente, para evitar conflitos entre colegas. O problema é usar a hierarquia para impor voto ou opinião.
Grupos de WhatsApp da empresa usados para pedir voto são ilegais?
Podem configurar assédio eleitoral se o grupo for corporativo e a chefia usar o espaço para pressionar ou constranger os participantes a apoiar um candidato.
Denunciar assédio eleitoral pode prejudicar meu emprego?
A denúncia ao Ministério Público do Trabalho pode ser feita em sigilo, justamente para proteger o trabalhador de retaliação.
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação depois de ser demitido?
O prazo é de dois anos a partir do fim do contrato, mas o quanto antes buscar orientação, mais fácil reunir provas.
Precisa calcular o que tem direito a receber?
Se você foi dispensado após sofrer pressão política no trabalho, ou desconfia que a empresa deixou de pagar verbas rescisórias corretamente, use nossa calculadora gratuita de rescisão trabalhista e veja uma estimativa dos valores que podem ser cobrados. Depois, fale com a equipe do Nakahashi Advogados para uma avaliação completa do seu caso, sem custo.


