Vale-transporte e ônibus de transporte público usado pelo trabalhador

Empresa Pode Descontar o Vale-Transporte nas Férias? Veja o Que Diz a Lei

Você tirou férias e reparou que o valor do vale-transporte sumiu do seu benefício, ou pior, viu um desconto estranho no contracheque? Muitos trabalhadores ficam na dúvida se isso é golpe da empresa ou se está dentro da lei.

A resposta direta é: a empresa não é obrigada a pagar o vale-transporte durante os dias de férias, porque o benefício existe para custear o deslocamento até o trabalho, e durante as férias você não vai trabalhar. Mas isso tem limites, e é exatamente aí que muita empresa erra.

Vale-transporte e ônibus de transporte público usado pelo trabalhador

O que a lei diz sobre vale-transporte nas férias

O vale-transporte é regulado pela Lei 7.418/1985. Ela deixa claro que o benefício serve para pagar o deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa, nada além disso.

Como durante as férias o empregado não se desloca até a empresa, não existe obrigação legal de fornecer o vale-transporte nesse período. Até aqui, a prática é legal.

O problema aparece quando a empresa desconta o valor referente ao vale-transporte do salário (até 6% do salário-base, conforme a lei) achando que pode cobrar normalmente mesmo nos dias em que você não vai usar o benefício. Isso é discrepante: se você não recebeu o vale para aqueles dias, também não pode ser descontado por eles.

Como funciona na prática

No mês em que as férias caem, o cálculo precisa ser proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

A regra vale tanto para férias individuais quanto para férias coletivas, quando a empresa fecha as portas por um período e manda todo mundo descansar ao mesmo tempo. Em ambos os casos, o vale-transporte só é devido nos dias em que existe deslocamento real até o trabalho.

O mesmo raciocínio se aplica a afastamentos por auxílio-doença ou licença médica: como não há deslocamento até a empresa, o vale-transporte também não é devido nesses períodos, e eventual desconto deve seguir a mesma lógica proporcional.

Exemplo simples: se você tirou 15 dias de férias em um mês de 30, a empresa só pode fornecer (e só pode descontar) o vale-transporte referente aos outros 15 dias, aqueles em que você realmente foi trabalhar.

Já os vale-alimentação e vale-refeição seguem uma lógica diferente: normalmente continuam sendo pagos durante as férias, porque não estão ligados ao deslocamento até o trabalho. Não confunda as regras dos dois benefícios.

Situações parecidas de desconto indevido no salário também aparecem em outras frentes, como quando a empresa não paga corretamente as horas extras não pagas. Por isso vale sempre conferir o contracheque com atenção.

O que fazer se a empresa descumprir

Se você percebeu que a empresa descontou o vale-transporte de forma incorreta durante as férias, o primeiro passo é reunir as provas: contracheques dos últimos meses e o comprovante do período de férias.

Depois, procure o setor de RH ou o departamento pessoal e peça a correção por escrito. Muitas vezes o erro é apenas operacional e se resolve sem grande desgaste.

Se a empresa se recusar a corrigir ou o problema se repetir, você tem prazo de até 2 anos após o fim do contrato (e retroativo a 5 anos de vínculo) para cobrar valores descontados indevidamente na Justiça do Trabalho, conforme a prescrição trabalhista prevista na CLT.

Holerite e salário do trabalhador com descontos

Perguntas Frequentes

A empresa pode simplesmente cortar o vale-transporte assim que eu saio de férias?

Sim, desde que o corte seja proporcional aos dias de férias e não aos dias em que você efetivamente trabalhou no mês.

E se eu voltar de férias no meio do mês?

O vale-transporte deve ser fornecido a partir do dia em que você retoma o trabalho, calculado proporcionalmente aos dias restantes.

Posso pedir o valor descontado errado de volta?

Sim. Se a empresa descontou o vale-transporte referente a dias de férias sem te fornecer o benefício, você tem direito a reaver esse valor.

Isso vale para quem trabalha em home office?

Trabalhadores 100% remotos, que não precisam se deslocar até a empresa, normalmente não têm direito ao vale-transporte mesmo fora do período de férias. A regra depende do que está no contrato.

Vale-alimentação também pode ser cortado nas férias?

Em geral, não. O vale-alimentação e o vale-refeição costumam ser mantidos durante as férias, já que não estão vinculados ao deslocamento até o trabalho.

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