A chegada de um filho muda tudo — e a última coisa que uma mãe precisa nesse momento é ficar sem renda. É exatamente para isso que existe o salário-maternidade: garantir que você possa se afastar do trabalho para cuidar do bebê sem perder o sustento. Mas muita gente tem dúvida se tem direito, quanto vai receber e como pedir — principalmente quem é MEI, autônoma ou está desempregada.
Neste guia, a equipe da Nakahashi Advogados explica em linguagem simples tudo o que você precisa saber sobre o salário-maternidade em 2026. Sem juridiquês.
O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago à mãe (e, em alguns casos, ao pai) que precisa se afastar do trabalho por causa do nascimento de um filho, de uma adoção ou da guarda judicial para adoção. Ele também é devido em casos de aborto não criminoso e de natimorto.
A ideia é simples e justa: ninguém deve ter que escolher entre cuidar do recém-nascido e pagar as contas. Por isso, durante o afastamento, você continua recebendo.
Apesar do nome, ele nem sempre é pago pela empresa: na maioria das categorias, é um benefício do INSS, ou seja, da Previdência. Por isso, mesmo quem não tem patrão — como a MEI e a autônoma — pode ter direito, desde que esteja contribuindo ou ainda mantenha a condição de segurada.
Quem tem direito ao salário-maternidade
Aqui está uma boa notícia: o salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada. Têm direito praticamente todas as seguradas do INSS, incluindo:
A empregada com carteira assinada (CLT), a empregada doméstica, a trabalhadora avulsa, a contribuinte individual (autônoma), a MEI, a segurada facultativa (quem paga o INSS por conta própria), a segurada especial (trabalhadora rural) e até a desempregada, desde que ainda esteja no chamado “período de graça” (tempo em que continua segurada mesmo sem contribuir).
Houve uma mudança importante a favor das mães: em 2025, o STF decidiu que não pode mais ser exigida a antiga carência de 10 meses de contribuição para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial. Na prática, hoje basta ter a qualidade de segurada na data do parto. Para a empregada CLT, doméstica e avulsa, nunca houve exigência de carência.

Mas o que é esse tal “período de graça” que garante o direito mesmo à desempregada? É o tempo em que você continua protegida pela Previdência mesmo sem estar contribuindo. Em geral, ele dura até 12 meses após o fim das contribuições, e pode ser estendido para 24 ou até 36 meses em algumas situações, como quem já contribuiu por muitos anos ou está desempregado comprovadamente. Ou seja: se você perdeu o emprego há pouco tempo e engravidou nesse intervalo, é bem possível que ainda tenha direito.
Quanto tempo dura o benefício
Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias (cerca de 4 meses). Você pode começar o afastamento até 28 dias antes do parto.
Em empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para 180 dias (6 meses). Vale confirmar se a sua empresa participa.
Nos casos de adoção ou guarda para adoção, o benefício também é de 120 dias, não importa a idade da criança. Em caso de aborto não criminoso, o afastamento é de 2 semanas.

Durante todo esse período, o seu vínculo continua “de pé”: o tempo de afastamento conta para férias, 13º salário e FGTS, como se você estivesse trabalhando normalmente. Em outras palavras, sair de licença não faz você perder nenhum desses direitos — eles continuam correndo a seu favor.
Qual o valor e quem paga
O valor depende da sua categoria como segurada.
Se você é empregada com carteira assinada, recebe o salário integral. Se o salário é variável, entra a média dos últimos meses. Nesse caso, quem paga é a própria empresa, que depois é ressarcida pelo INSS — por isso você nem precisa dar entrada no INSS, o benefício sai junto com a folha.
Para as demais categorias (MEI, autônoma, doméstica, desempregada, rural), quem paga é o INSS, e o valor é calculado conforme as contribuições. A MEI e muitas autônomas recebem o valor de um salário mínimo.
Um exemplo para ficar claro: imagine a Joana, autônoma, que contribui sobre um salário mínimo. Ao ter o bebê, ela recebe o salário-maternidade no valor de um salário mínimo por mês, durante 4 meses, pago pelo INSS. Já a Camila, empregada CLT com salário de R$ 2.500, recebe os mesmos R$ 2.500 durante o afastamento, pagos pela empresa. Cada uma recebe conforme a sua realidade de contribuição.
Vale lembrar que, a partir de uma lei de 2026, o INSS tem prazo de até 30 dias para pagar o benefício depois do pedido completo e aprovado. Se o atraso for além do razoável, isso pode ser cobrado.
Quer ter uma ideia de quanto você tem a receber em verbas trabalhistas em geral? Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista gratuita.
Como dar entrada no salário-maternidade
O caminho muda conforme a sua situação.
Se você é empregada CLT, basta avisar a empresa e apresentar o atestado médico ou a certidão de nascimento. A empresa paga direto, sem precisar acionar o INSS.
Nos outros casos, o pedido é feito pelo Meu INSS (app ou site meu.inss.gov.br), com login gov.br. Você escolhe “Salário-Maternidade”, anexa os documentos (certidão de nascimento, termo de adoção ou atestado) e acompanha o resultado pelo próprio aplicativo.
Separe com antecedência os documentos mais pedidos: documento de identidade com foto e CPF, certidão de nascimento do bebê (ou termo de adoção/guarda), e, no caso de afastamento antes do parto, o atestado médico. Ter tudo organizado evita que o pedido fique parado por falta de papel.
Fique atenta ao prazo: o ideal é pedir o quanto antes para não perder valores. O benefício pode ser solicitado a partir do nascimento (ou 28 dias antes, em caso de afastamento médico).
Uma confusão comum: licença-maternidade e salário-maternidade não são a mesma coisa. A licença é o seu direito de se afastar do trabalho; o salário-maternidade é o dinheiro que você recebe durante esse afastamento. Os dois caminham juntos, mas é bom saber a diferença na hora de conversar com a empresa ou com o INSS.
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
1. Sou MEI. Tenho direito ao salário-maternidade?
Sim. E, desde a decisão do STF em 2025, não é mais exigida a carência de 10 meses — basta ser segurada na data do parto.
2. Estou desempregada. Posso receber?
Sim, se você ainda estiver no “período de graça”, ou seja, mantendo a qualidade de segurada mesmo sem contribuir no momento.
3. Quanto tempo dura?
Em regra, 120 dias. Pode chegar a 180 dias em empresas do programa Empresa Cidadã.
4. Adotei uma criança. Tenho o mesmo direito?
Sim. Na adoção ou guarda para adoção, o benefício também é de 120 dias, qualquer que seja a idade da criança.
5. Sou CLT. Preciso ir ao INSS pedir?
Não. Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga direto, junto com o salário.
6. O pai pode receber o salário-maternidade?
Em situações específicas, como o falecimento da mãe, o benefício pode ser transferido a quem ficar responsável pela criança.
7. A empresa pode me demitir grávida?
Não. A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demissão nesse período pode ser revertida.
Garanta o seu direito sem dor de cabeça
O salário-maternidade é um direito de praticamente toda trabalhadora, com ou sem carteira assinada. O segredo é saber a qual categoria você pertence, reunir os documentos certos e pedir no prazo.
Vale reforçar: um pedido negado pelo INSS não é o fim da linha. Muitas recusas acontecem por detalhes — um documento faltando, um vínculo mal registrado ou a interpretação errada da carência (que, para várias categorias, nem é mais exigida). Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça, e a chance de reverter costuma ser real.
Se o seu benefício foi negado, atrasado ou pago a menos do que deveria, não desista — isso costuma ter solução. Guarde todos os documentos e busque orientação.
Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.
