Trabalhador verificando prazo para cobrar horas extras após demissão

Prazo para Cobrar Horas Extras: Quanto Tempo Você Tem Após a Demissão

Uma das perguntas que mais chegam ao escritório é: fui demitido há alguns meses, ainda posso cobrar as horas extras que não recebi?

Na maioria dos casos, sim. Mas existe um prazo. E cada mês que passa sem agir faz diferença no valor que você pode recuperar.

O Prazo de Dois Anos: O Que Isso Significa na Prática

O artigo 11 da CLT estabelece que o prazo para ajuizar uma reclamação trabalhista é de dois anos após a extinção do contrato de trabalho — o chamado prazo prescricional bienal.

Na prática, se você foi demitido em junho de 2026, tem até junho de 2028 para entrar com a ação na Justiça do Trabalho. Se deixar passar esse prazo sem agir, perde o direito de cobrar, mesmo que a empresa claramente deva valores.

Mas atenção: esse prazo de dois anos para ajuizar a ação não significa que você só pode cobrar dois anos de horas extras. A lei também estabelece um período de cinco anos de créditos trabalhistas, contado a partir do ajuizamento da ação.

A Prescrição Quinquenal: Você Pode Cobrar os Últimos 5 Anos

Quando a ação é proposta dentro do prazo de dois anos, é possível pedir as horas extras dos últimos cinco anos contados da data em que a ação foi ajuizada.

Exemplo: um trabalhador foi demitido em janeiro de 2026. Ele tem até janeiro de 2028 para entrar com a ação. Se entrar em dezembro de 2027, pode cobrar as horas extras de dezembro de 2022 até janeiro de 2026.

Se tivesse entrado logo após a demissão, em fevereiro de 2026, poderia cobrar desde fevereiro de 2021 — cinco anos completos. Isso mostra que quanto antes o trabalhador age, maior é o período de cobrança.

Trabalhador demitido verificando seus direitos no prazo legal

E Quem Ainda Está Empregado?

O prazo de dois anos corre a partir da extinção do contrato. Quem ainda está empregado não tem esse prazo correndo, mas existe outra limitação: a prescrição quinquenal. O trabalhador que ainda está no emprego pode ajuizar uma ação e cobrar as horas extras dos últimos cinco anos anteriores à data da ação.

Por isso, mesmo sem ter sido demitido, esperar demais tem um custo: cada ano que passa sem agir é um ano de créditos que fica fora do alcance da cobrança.

Horas Extras Que Também Afetam Outras Verbas

Ao cobrar horas extras não pagas, o trabalhador não está pedindo apenas o valor da hora em si. As horas extras habituais têm reflexos em outras verbas que podem ser incluídas na ação: férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS devem ser recalculados levando em conta as horas extras sonegadas.

Em contratos longos, o valor total pode surpreender positivamente o trabalhador. Para entender em detalhe como esses reflexos funcionam, leia: Horas Extras Não Pagas: O Que Fazer e Como Cobrar Seus Direitos.

Trabalhador calculando verbas rescisórias e horas extras não pagas

Não Espere: O Prazo Não Para

O prazo corre automaticamente, sem aviso. A empresa não vai te lembrar de que o tempo está passando. Quando os dois anos terminam, o direito se extingue e não há nada a fazer.

Se você foi demitido nos últimos dois anos e suspeita que horas extras não foram pagas, busque orientação agora.

Se foi demitido e quer saber se os valores da rescisão foram calculados corretamente, utilize a nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista gratuitamente.

Está com dúvidas sobre seus direitos trabalhistas? Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.

Perguntas Frequentes

Fui demitido há 18 meses. Ainda posso cobrar horas extras?
Sim. O prazo é de dois anos após a extinção do contrato. Com 18 meses, você ainda tem seis meses para ajuizar a ação.

Quanto tempo de horas extras posso cobrar?
Os créditos dos últimos cinco anos anteriores à data em que a ação é proposta, desde que a ação seja ajuizada dentro dos dois anos após a demissão.

Se eu assinar o TRCT na demissão, perco o direito de cobrar?
Não automaticamente. A assinatura do Termo de Rescisão não impede que o trabalhador questione valores que não foram pagos ou calculados corretamente.

E se a empresa foi fechada? Ainda posso cobrar?
Sim. A ação pode ser movida contra os sócios em caso de encerramento da pessoa jurídica.

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