Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e Quanto Você Pode Receber

Trabalhador acidentado no trabalho conhecendo seus direitos - Nakahashi Advogados São Paulo

Sofreu um acidente no trabalho ou no trajeto para o trabalho? Muitos trabalhadores não sabem que têm direito a estabilidade no emprego, indenização e benefícios do INSS — e que tudo isso pode ser garantido mesmo que a empresa tente minimizar o ocorrido.

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O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é todo evento que ocorre no exercício do trabalho ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Inclui também doenças ocupacionais causadas pelas condições do trabalho, como LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna e doenças psicológicas.

Quais direitos o trabalhador acidentado tem?

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho — a empresa não pode demitir
  • Auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS durante o afastamento
  • Auxílio-acidente se restar sequela que reduza a capacidade de trabalho
  • Aposentadoria por invalidez nos casos mais graves
  • Indenização por danos morais e materiais se houver culpa ou negligência da empresa
  • FGTS continua sendo depositado durante o afastamento

O que é a estabilidade acidentária?

Após o retorno do afastamento por acidente de trabalho (quando o INSS concede o B91), o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses. Se a empresa demitir nesse período, a demissão é nula ou deve ser indenizada com todos os salários do período de estabilidade.

Quanto vale uma ação por acidente de trabalho?

Depende da gravidade. Em casos com lesões permanentes, danos morais e materiais, o valor pode ser muito significativo:

  • Indenização por danos morais: de R$ 10.000 a R$ 100.000+
  • Danos materiais (tratamentos, medicamentos): valor real gasto
  • Lucros cessantes (o que deixou de ganhar): calculado sobre o período
  • Pensão mensal em casos de invalidez parcial ou total

O que fazer após um acidente de trabalho

PASSO 1 — Busque atendimento médico imediatamente
Vá ao pronto-socorro e informe que é acidente de trabalho. O atendimento deve ser registrado como tal.

PASSO 2 — Exija a emissão da CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa. Se ela se recusar, você ou seu sindicato pode emitir.

PASSO 3 — Documente tudo
Guarde laudos, receitas, exames, boletins de ocorrência e qualquer registro do acidente.

PASSO 4 — Consulte um advogado trabalhista
Especialmente se houver lesão permanente, sequela ou se a empresa tentar minimizar o acidente.

Caso real

Recentemente atendemos trabalhadores em São Paulo acidentados durante a jornada, cuja empresa tentou caracterizar o evento como acidente doméstico. Com laudos médicos e testemunhos, conseguimos o reconhecimento do acidente de trabalho, a estabilidade e indenização por danos morais e materiais.

📲 Cada caso tem suas particularidades. Fale agora com nossa equipe pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Acidente no trajeto para o trabalho conta?

Sim. O acidente de trajeto (in itinere) é equiparado ao acidente de trabalho e gera os mesmos direitos.

Doença causada pelo trabalho é acidente de trabalho?

Sim. As doenças ocupacionais e profissionais são equiparadas ao acidente de trabalho pela lei previdenciária e trabalhista.


Autor: Ricardo Nakahashi — Advogado trabalhista e fundador do Nakahashi Advogados, especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores.

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