Rescisão Indireta: Você Pode Sair da Empresa com Todos os Direitos de Quem Foi Demitido

Trabalhador pedindo rescisão indireta e recebendo todos os direitos - Nakahashi Advogados

Você está em uma situação insuportável no trabalho mas tem medo de pedir demissão e perder seus direitos? Existe uma saída que pouca gente conhece: a rescisão indireta. Com ela, você sai da empresa e ainda recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa.

📲 Quer entender se tem direito à rescisão indireta? Fale agora com um advogado trabalhista em São Paulo.

O que é rescisão indireta?

Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais graves. É a chamada “justa causa do empregador”.

Quais situações permitem a rescisão indireta?

  • Assédio moral sistemático
  • Falta de pagamento de salário
  • Não pagamento de horas extras por tempo prolongado
  • Rebaixamento de função sem justificativa
  • Descumprimento de normas de segurança (expondo o trabalhador a risco)
  • Exigência de serviços além do contratado de forma abusiva
  • Tratamento ofensivo ou vexatório
  • FGTS não depositado reiteradamente

Quais direitos você recebe na rescisão indireta?

  • ✅ Aviso prévio indenizado
  • ✅ 13º salário proporcional
  • ✅ Férias proporcionais + 1/3
  • ✅ Multa de 40% do FGTS
  • ✅ Liberação do saldo do FGTS
  • ✅ Seguro-desemprego (em muitos casos)

Os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.

Como funciona na prática?

O trabalhador não precisa sair do emprego antes de entrar com a ação. O advogado ingressa com a ação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta. O juiz avaliará as provas e, se reconhecer, determinará o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Em alguns casos, é possível continuar trabalhando durante o processo. Em outros, o trabalhador pode precisar sair antes — a estratégia certa depende de cada situação.

O que fazer agora — passo a passo

PASSO 1 — Documente as irregularidades
Prints, e-mails, fotos, contracheques com erros — reúna tudo que comprove o descumprimento.

PASSO 2 — Não peça demissão
Pedir demissão antes da ação pode prejudicar a estratégia. Consulte um advogado antes de qualquer decisão.

PASSO 3 — Identifique testemunhas
Colegas que vivenciaram ou viram as situações são fundamentais.

PASSO 4 — Consulte um advogado trabalhista
A rescisão indireta exige análise cuidadosa das provas e da estratégia correta.

Caso real

Recentemente atendemos trabalhadores em São Paulo que sofriam assédio moral constante e tinham horas extras não pagas há anos. Ao invés de pedir demissão e perder todos os direitos, conseguimos o reconhecimento da rescisão indireta e o recebimento de tudo que era devido.

📲 Cada caso tem suas particularidades. Fale agora com nossa equipe pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Preciso provar muita coisa para a rescisão indireta ser reconhecida?

É necessário ter provas do descumprimento grave pelo empregador. Mas em muitos casos, as próprias irregularidades são fáceis de documentar — como contracheques sem horas extras ou extrato do FGTS sem depósitos.

Posso ter seguro-desemprego na rescisão indireta?

Sim. O TST e a jurisprudência reconhecem o direito ao seguro-desemprego na rescisão indireta, equiparando-a à demissão sem justa causa.


Autor: Ricardo Nakahashi — Advogado trabalhista e fundador do Nakahashi Advogados, especializado na defesa dos direitos dos trabalhadores.

📍 Atendemos trabalhadores em São Paulo e em todo o Brasil.
📲 WhatsApp: (11) 3392-7510 | 🌐 nakahashi.com.br

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags