O vale-alimentação é um dos benefícios mais comuns nas relações de trabalho no Brasil. Ele está diretamente ligado à saúde, dignidade e ao bem-estar do empregado, por isso envolve regras específicas que muitas vezes geram dúvidas — especialmente sobre a possibilidade de descontos, valor mínimo, cancelamento e retirada indevida do benefício.
A seguir, veja de forma simples e direta o que é permitido, o que constitui irregularidade e quais são os seus direitos.
O Que é o Vale-Alimentação?
O vale-alimentação é um benefício fornecido pelo empregador para ajudar o trabalhador a custear refeições ou compras de alimentos. Embora não seja obrigatório por lei, ele se torna obrigatório quando:
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- Está previsto no contrato de trabalho;
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- Consta no Acordo ou Convenção Coletiva da categoria;
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- A empresa é participante do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Assim que incorporado ao contrato, o benefício deve ser mantido enquanto houver vínculo empregatício.
O Empregador Pode Descontar o Vale-Alimentação?
Depende. Veja os cenários mais comuns:
✔ Quando o desconto é permitido
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- Empresas inscritas no PAT podem descontar até 20% do valor do benefício.
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- Convenções coletivas podem estabelecer percentual de desconto (geralmente entre 5% e 20%).
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- O desconto deve ser igual todos os meses, sem variação arbitrária.
✘ Quando o desconto é proibido
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- Descontos acima do percentual permitido pela CCT ou pelo PAT.
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- Descontos integrais, retirando todo o valor do benefício.
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- Retirar o vale-alimentação como punição.
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- Descontar vale-alimentação em período de afastamento quando a norma coletiva determina o pagamento contínuo.
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- Descontos sem previsão contratual ou coletiva.
Posso Perder o Vale-Alimentação?
Depende da regra da categoria. Em geral:
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- Afastamentos curtos (atestado, férias): o benefício costuma ser mantido.
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- Suspensão ou afastamentos longos: pode ser interrompido, desde que haja previsão coletiva.
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- A empresa não pode cortar o benefício de forma arbitrária.
O Vale-Alimentação Tem Natureza Salarial?
Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o vale-alimentação não tem natureza salarial, desde que pago em cartão e não em dinheiro.
Isso significa que ele não integra o salário, não gera reflexos em FGTS, férias ou 13º.
No entanto, se a empresa:
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- pagar em dinheiro,
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- pagar com habitualidade,
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- não seguir as regras formais do benefício,
ele pode ser reconhecido judicialmente como verba salarial, gerando repercussões para o trabalhador.
Descontos Indevidos: O Que Fazer?
O trabalhador pode exigir:
1. Restituição dos valores descontados indevidamente
Com juros e correção monetária.
2. Cumprimento da Convenção Coletiva
Se o empregador descumprir CCT, há violação direta do direito do trabalhador.
3. Indenização por danos morais
Em casos de conduta abusiva, como retirada punitiva, cortes frequentes ou descontos ilegais que afetem a subsistência do trabalhador.
4. Comunicar ao sindicato
Para fiscalização e eventual abertura de procedimento coletivo.
5. Ação judicial trabalhista
Para restabelecer o benefício e recuperar valores descontados.
Situações Comuns de Irregularidades
Descontar 50% ou mais do vale.
Reduzir o valor do benefício sem acordo coletivo.
Suspender o benefício após o empregado reclamar direitos ou adoecer.
Descontos maiores para quem falta ou chega atrasado.
Entregar o benefício com atraso ou parcialmente.
Todas essas situações podem ser questionadas judicialmente.
Conclusão
O vale-alimentação é um direito essencial quando previsto no contrato ou na Convenção Coletiva. O empregador não pode aplicá-lo como instrumento de punição, tampouco realizar descontos sem amparo legal.
Se o trabalhador percebe descontos abusivos, interrupção sem justificativa ou valores irregulares, ele pode exigir seus direitos e buscar reparação.
