A rescisão do contrato de trabalho é um momento crucial para o trabalhador, pois representa a quitação dos direitos adquiridos ao longo do vínculo empregatício. No entanto, algumas empresas tentam parcelar o pagamento das verbas rescisórias, o que é uma prática ilegal e prejudicial ao trabalhador. Neste artigo, vamos entender o que diz a lei sobre o tema, quais são os direitos do empregado e as consequências para o empregador que descumprir essa obrigação.
O Que Diz a Lei Sobre o Pagamento da Rescisão?
O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador tem um prazo para pagar as verbas rescisórias, dependendo do tipo de aviso prévio:
Aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato.Aviso prévio indenizado ou dispensa imediata: o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir da rescisão.
Portanto, a legislação é clara ao estabelecer prazos fixos e únicos para o pagamento da rescisão, sem qualquer previsão para parcelamento. O objetivo dessa regra é garantir a segurança financeira do trabalhador, que depende dessas verbas para sua subsistência após o desligamento.
Por Que o Parcelamento da Rescisão é Ilegal?
O parcelamento da rescisão fere diretamente a CLT, pois o empregador tem a obrigação de pagar tudo de uma só vez, dentro do prazo legal. Quando a empresa propõe dividir o pagamento em várias parcelas, ela está descumprindo a legislação e colocando o trabalhador em uma situação vulnerável.
Além disso, a Súmula 388 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que o pagamento das verbas rescisórias deve ser integral e no prazo estipulado, sob pena de multa.
Outro fator relevante é que, quando a empresa parcela a rescisão, ela pode estar tentando ganhar tempo para evitar o pagamento de encargos trabalhistas ou simplesmente se aproveitando da fragilidade do trabalhador, que muitas vezes aceita por medo de não receber nada.
Quais São os Direitos do Trabalhador em Caso de Parcelamento?
Caso o empregador não pague a rescisão no prazo correto ou tente parcelar os valores, o trabalhador pode tomar algumas medidas:
Multa do artigo 477 da CLT: Se a rescisão não for paga dentro do prazo, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado.
Ajuizar uma reclamação trabalhista: O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento integral das verbas rescisórias, além de possíveis danos morais.
Fiscalização pelo Ministério do Trabalho: A denúncia ao Ministério do Trabalho pode resultar em fiscalização e multas para a empresa.
Correção monetária e juros: Caso o pagamento seja feito com atraso, os valores devidos devem ser corrigidos, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado pela demora.
Consequências para o Empregador
A empresa que não paga a rescisão no prazo correto ou tenta parcelá-la pode sofrer diversas penalidades, tais como:
Multa administrativa aplicada pelos órgãos de fiscalização do trabalho.
Multa de um salário do empregado, conforme o artigo 477 da CLT.
Condenação na Justiça do Trabalho, obrigando o pagamento integral da rescisão, com juros e correção monetária.
Danos morais, caso o atraso cause prejuízo significativo ao trabalhador.
Além disso, essa prática pode gerar problemas financeiros e de credibilidade para a empresa, já que a Justiça do Trabalho tem sido rigorosa com empregadores que descumprem prazos.
Conclusão
O parcelamento da rescisão trabalhista é ilegal e prejudica diretamente o trabalhador, onde tem direito de receber as suas verbas de forma integral e dentro do prazo estabelecido pela CLT.
Caso a empresa descumpra essa regra, o empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, garantindo o pagamento correto e até mesmo indenizações adicionais.
Se você passou por essa situação, procure orientação jurídica e não aceite o parcelamento, pois essa prática não tem respaldo legal e pode trazer sérios prejuízos financeiros para você.