Empresa se recusou a abrir o CAT – Entenda o que isso significa
Quando ocorre um acidente de trabalho, é fundamental que a empresa registre o evento através do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Esse procedimento é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso aos direitos relacionados ao acidente, como o auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade no emprego, e demais benefícios. No entanto, existem situações em que as empresas se recusam a abrir o CAT, o que pode prejudicar seriamente o trabalhador. Se isso acontecer, é importante entender como reagir e quais são os direitos do empregado.
O que é o CAT?
O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial que deve ser preenchido pela empresa sempre que um trabalhador sofrer um acidente durante o expediente ou em situações relacionadas ao trabalho. Esse comunicado é a primeira medida para que o acidente seja reconhecido pelo INSS, permitindo que o trabalhador tenha acesso a benefícios como:
- Auxílio-doença acidentário (B91): Quando o acidente de trabalho resulta em incapacidade temporária para o trabalho.
- Aposentadoria por invalidez acidentária: Caso o acidente resulte em invalidez permanente.
- Estabilidade no emprego: O trabalhador tem direito a estabilidade no emprego por até 12 meses após o acidente de trabalho.
Além disso, o CAT serve como um registro oficial para o Ministério do Trabalho, que pode monitorar as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
A obrigação da empresa em abrir o CAT
A empresa tem a obrigação legal de preencher o CAT sempre que um acidente de trabalho ocorrer, seja ele grave ou simples. Esse procedimento é determinado pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece que a empresa deve comunicar o acidente, independentemente de ter ocorrido dentro ou fora da jornada de trabalho, desde que relacionado ao trabalho. Além disso, o prazo para o preenchimento do CAT é de até 24 horas após o acidente.
O CAT deve ser entregue ao trabalhador para que ele possa, se necessário, dar entrada no INSS e garantir os direitos relacionados ao acidente. Em casos de falecimento do trabalhador, o preenchimento do CAT é ainda mais urgente e essencial.
Quando a empresa se recusa a abrir o CAT
Em algumas situações, a empresa pode se recusar a abrir o CAT. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Negligência: A empresa pode não ter interesse em registrar o acidente, pois isso poderia implicar em custos adicionais, como o pagamento de benefícios acidentários.
- Tentativa de minimizar responsabilidades: Empresas podem querer evitar que o acidente de trabalho seja formalmente reconhecido, para não sofrer as consequências legais, como o pagamento de indenizações e a estabilidade no emprego do trabalhador.
- Erro ou desconhecimento: Em alguns casos, a empresa pode não entender a gravidade do acidente ou não saber como proceder corretamente.
Independentemente dos motivos, a recusa da empresa em abrir o CAT é ilegal e pode trazer sérias consequências para o trabalhador.
O que fazer se a empresa se recusar a abrir o CAT?
Se a empresa se recusar a abrir o CAT, o trabalhador tem direito a tomar as seguintes medidas:
- Insistir na abertura do CAT: O trabalhador deve formalizar a solicitação para que o CAT seja aberto. Isso pode ser feito por escrito, garantindo que haja um registro da solicitação. Caso a empresa continue se recusando, é possível recorrer a outras instâncias.
- Procurar o sindicato: Caso o trabalhador não consiga que a empresa preencha o CAT, ele pode buscar ajuda junto ao sindicato da sua categoria. O sindicato pode intervir em nome do trabalhador e pressionar a empresa para que o procedimento seja realizado.
- Registrar a ocorrência no Ministério do Trabalho: O trabalhador pode registrar a recusa da empresa no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pode realizar uma fiscalização na empresa e obrigá-la a cumprir a legislação.
- Entrar com ação na Justiça do Trabalho: Se todas as tentativas anteriores falharem, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial contra a empresa, requerendo que o CAT seja aberto e que os direitos relacionados ao acidente de trabalho sejam reconhecidos.
- Comunicar o acidente diretamente ao INSS: Se a empresa não registrar o acidente, o trabalhador pode procurar o INSS diretamente e informar o ocorrido. O INSS pode, então, tomar as providências necessárias para garantir os direitos do trabalhador, como o pagamento do auxílio-doença acidentário.
Consequências para a empresa
A recusa em abrir o CAT pode trazer diversas consequências para a empresa, tanto no âmbito administrativo quanto judicial. A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho, além de ser responsabilizada por danos ao trabalhador, que pode pleitear judicialmente o pagamento dos benefícios acidentários, indenizações e até mesmo a estabilidade no emprego. Além disso, a negativa em registrar o CAT pode gerar uma má imagem para a empresa e resultar em ações trabalhistas.
Direitos do trabalhador
O trabalhador tem o direito de ter o acidente de trabalho devidamente reconhecido, mesmo que a empresa se recuse a abrir o CAT. O não preenchimento do documento não impede que o trabalhador busque a reparação dos danos, e ele pode ter acesso aos seguintes direitos:
- Auxílio-doença acidentário (B91), se o acidente causar incapacidade para o trabalho.
- Estabilidade no emprego por até 12 meses após o acidente.
- Indenizações por danos materiais, morais e estéticos, caso o acidente tenha causado algum prejuízo ao trabalhador.
- Aposentadoria por invalidez acidentária, se o acidente resultar em incapacidade permanente.
Conclusão
A recusa da empresa em abrir o CAT é uma violação dos direitos do trabalhador e pode resultar em sérios prejuízos tanto para o empregado quanto para a própria empresa. Se a empresa se recusar a cumprir a obrigação legal de registrar o acidente, o trabalhador deve buscar ajuda junto a sindicatos, Ministério do Trabalho ou, em último caso, recorrer ao judiciário. É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos para garantir que, em caso de acidente de trabalho, todos os benefícios e proteções previstos por lei sejam devidamente assegurados.