É essencial se informar sobre os principais pontos do direito do trabalho para que se possa compreender os direitos e deveres tanto do funcionário quanto do empregador. Por isso, reunimos aqui 8 dúvidas trabalhistas comuns e respondemos aqui para que você possa
1) Quando se configura o trabalho noturno? Qual é o valor do adicional?
Para os empregados urbanos, é estabelecido como trabalho noturno as atividades realizadas entre 22h de um dia e 05h do dia seguinte.
Assim, é preciso remunerar a hora noturna com um adicional de, no mínimo, 20% em relação a hora diurna.
Veja o que diz a lei sobre essa questão:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte
2) Trabalhadores rurais têm direito ao Adicional Noturno? Qual o valor do adicional?
Assim como os trabalhadores urbanos, os trabalhadores rurais têm direito ao adicional noturno. Porém, no caso dos trabalhadores rurais os horários são diferentes.
Os horários variam de acordo com o tipo de trabalho. Confira:
- Para os que trabalham com a pecuária, o período noturno é das 20h às 04h do dia seguinte.
- Para os que trabalham com a agricultura, o período noturno é das 21h às 05h do dia seguinte.
Além disso, diferentemente dos trabalhadores urbanos, o adicional noturno dos trabalhadores rurais corresponde a 25% sobre a remuneração normal.
3) É possível o recebimento do adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Não é possível. Caso o empregado trabalhe em uma atividade ao mesmo tempo insalubre e perigosa, este deverá optar qual o adicional deseja receber.
4) Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
De forma resumida, uma atividade insalubre é aquela que vai “matando” o trabalhador aos poucos. Pode ser causada, por exemplo, excesso de ruído, locais empoeirados, trabalho em contato com enfermos, dentre outros.
Já uma atividade perigosa é aquela em que o empregado corre risco de vida constante, ou seja, a atividade perigosa é capaz de matar o empregado de uma vez (contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade).
5) O empregado pode ser transferido, mesmo que não queira?
Primeiramente é válido esclarecer que apenas é considerada transferência, aquela que acarreta mudança de domicílio do empregado.
A princípio, o empregado não pode ser transferido se ele não quiser ser.
Contudo, há alguns casos em que a transferência é permitida, veja:
- Empregados que estejam exercendo cargo de confiança podem ser transferidos quando houver real necessidade do serviço
- Quando ocorrer a extinção do estabelecimento, o empregado de qualquer cargo pode ser transferido.
6) Em caso de transferência, quem tem que arcar com os custos da mesma?
Nesta situação, os custos relativos à transferência do empregado ficam a cargo do empregador.
7) Quando o empregado casa, ele pode faltar o serviço sem ter descontos salariais?
7) Quando o empregado casa, ele pode faltar o serviço sem ter descontos salariais?
Quando o empregado se casa, ele tem direito a faltar até 3 dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do recebimento integral do salário, conforme a CLT.
8) É verdade que quando o empregado doa sangue ele pode faltar ao emprego sem ter o salário descontado?
Sim! Quando o empregado doa sangue ele tem direito a não comparecer por 1 dia no trabalho por ano. Porém, essa doação tem que ser devidamente comprovada.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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