Você já precisou faltar alguma vez do trabalho? Se sim, reunimos 4 dúvidas comuns relacionadas à faltas no trabalho para que você possa ficar por dentro. Confira!
1 – Quando o empregado possuir faltas injustificadas ele perde o direito de tirar férias?
Se o empregado possui faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias podem diminuir.
Na CLT há uma tabela a qual relaciona os dias de faltas injustificadas com a quantidade de férias do empregado. Confira:
0 – 5 dias: 30 dias corridos de férias
6 – 14 dias: 24 dias corridos de férias
15 – 23 dias: 18 dias corridos de férias
24 – 32 dias: 12 dias corridos de férias
2 – Quando o empregado casa ele pode faltar sem ter descontos salariais?
A resposta é sim! Quando o empregado se casa ele tem o direito de faltar até 3 dias consecutivos de trabalho, recebendo o salário de forma integral.
3 – Fui intimado a comparecer na justiça. Posso faltar sem ter desconto no salário?
O empregado pode faltar pelo tempo que for preciso para atender chamados da justiça sem ter seu salário alterado de acordo com a legislação.
4 – É verdade que quando o empregado doa sangue ele pode faltar do emprego sem ter o salário prejudicado?
É verdade! O empregado que doa sangue pode faltar 1 dia do emprego sem sofrer alterações salariais.
Porém, ele só tem direito a 1 dia a cada 12 meses e, além disso, a doação de sangue precisa estar devidamente comprovada.
5 – Posso faltar sem ter o salário prejudicado em caso de morte na família?
O empregado tem direito de tirar até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
6 – Tenho provas de vestibular marcadas. Posso faltar sem ter o salário prejudicado?
E neste caso a resposta também é sim!
O empregado pode faltar nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior de acordo com a CLT.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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