Confira 4 dúvidas comuns sobre hora extra e seus esclarecimentos.
1 – O empregado pode se recusar a fazer horas extras?
Se não estiver determinado em acordo escrito ou norma coletiva que o empregado é obrigado a fazer hora extra, ele pode se recusar a realizar horas extras.
Além disso, também é necessário que a realização de horas extras não seja por motivo de força maior, para finalizar serviços inadiáveis ou atividades que se não forem terminadas possam causar prejuízo manifesto, conforme a CLT.
2 – Onde devo registrar minhas horas extras?
As empresas que têm mais de 10 funcionários precisam a fazer controle de ponto obrigatoriamente,. Assim, o trabalhador deve registrar o horário de entrada e saída e os horários de intervalo de almoço/descanso.
Pode acontecer por erro ou até mesmo má-fé que as empresas deixem de fazer o controle do ponto das horas extras exercidas pelo trabalhador. Nesse caso, é importante guardar provas do trabalho extrajornada como e-mails ou testemunhas, se você pretende pleitear as horas extras feitas e não pagas na Justiça do Trabalho.
3 – É o trabalhador que precisa provar as horas extras feitas?
Não, cabe a empresa comprovar as horas extras feitas.
Porém, se o trabalhador decide entrar na justiça pelo não pegamento de horas extras a empresa deve apresentar os controles de ponto, caso a empresa tem mais de dez funcionários. Se a empresa não tiver, é aceito válido a jornada de trabalho mostrada pelo trabalhador. Assim, é recomendado trazer testemunhas e outras provas para fortalecer as suas alegações.
4 – Trabalhar durante o horário de almoço é considerado hora extra?
Para quem trabalha em uma jornada de mais de 6 (seis) horas por dia tem direito a um intervalo de repouso e/ou alimentação de no mínimo 1 (uma) hora.
Entretanto, se a empresa o obrigar o funcionário a trabalhar no intervalo do almoço, mesmo que por apenas 10 (dez) minutos, tem direito a receber 1 (uma) hora extra com o respectivo adicional.
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