4 Dúvidas frequentes sobre assédio sexual no trabalho

4 DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO

Situações que envolvem o assédio sexual no ambiente de trabalho são bastante delicidas. Geralmente, essas situações além dos sentimentos que acometem quem passa por assédio sexual, sentem medo de perder o emprego.

Contudo, é deixar claro que o assédio sexual é crime (Código Penal, art. 216-A). Por isso, é importante que seja feita a denúncia do agressor.

Dessa maneira, separamos aqui 4 dúvidas frequentes sobre assédio sexual no trabalho para que voê possa conferir e ficar por dentro de seus direitos.

1 – O que é considerado assédio sexual?

O assédio sexual é uma investida de conotação sexual, não aceitável e não solicitada, que englobam ofertas de favores sexuais, busca de contatos físicos ou verbais.

2 – O assédio sexual ocorre apenas entre o superior e o seu subordinado?

Não! Muitos pensam que o assédio sexual só é caracterizado quando envolve o superior hierarquico, mas isso não é verdade. O que de fato importa é a conduta e não a relação hierárquica entre a vítima e o agressor.

3 – Para considerar assédio sexual é necessário o contato físico?

Não é preciso contato físico para que se caracterize o assédio sexual. Ações que envolvam comentários, indiretas, mensagens de celular, e-mails, entre outros, também podem caracterizar o assédio sexual na empresa

4 – O assédio sexual tem que ser no ambiente de trabalho?

O assédio sexual pode ocorrer mesmo fora do ambiente da empresa. Porém, é necessário que as relações entre a vítima e o agressor aconteçam por conta do trabalho.

Por exemplo, em uma carona de volta do trabalho ou em um happy hour, um colega abordou outro de modo constrangedor.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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