3 Direitos das gestantes que nem todas sabem

3 DIREITOS DAS GESTANTES QUE NEM TODAS SABEM

Direitos como a licença maternidade e o salário maternidade são bem conhecidos. Contudo separamos 3 que são menos conhecidos pelos brasileiros. 

1 – Licença em caso de adoção

Assim como a gestante, a mulher que adota uma criança tem direito a licença-maternidade. O período previsto neste caso é de 120 dias que começam a ser contabilizados a partir da assinatura de termo judicial de guarda.

A lei que estendeu esse direito às mães adotantes foi sancionada em 2002, logo é um direito adquirido recentemente. 

2 – Ampliação da licença-maternidade

É possível estender por um período a licença maternidade pois os dias de afastamento previstos pela Legislação nem sempre são o suficiente para retornar ao trabalho.

A lei que criou o Programa Empresa Cidadã possibilitou estender esse período por mais 60 dias, em troca de incentivos fiscais.

3 – Consultas e exames durante a gestação

De forma geral, o acompanhamento da maternidade envolve uma série de visitas à ginecologista ou obstetra para acompanhar a saúde da mulher e o andamento da gestação.

Com o objetivo das gestantes conseguirem conciliar a jornada de trabalho com a agenda de exames e consultas, o Art. 392 da CLT garante a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames sem que haja descontos no salário e demais direitos.

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