12 situações em que o funcionário tem direito a falta justificada

12 SITUAÇÕES EM QUE O FUNCIONÁRIO TEM DIREITO A FALTA JUSTIFICADA

Quando o funcionário deixa de comparecer no trabalho, a empresa tem o direito de descontar alguns direitos sendo estes: o dia da falta, descanso semanal remunerado, férias e 13º salário. 

Além disso, contribui desfavoravelmente para a imagem do trabalhador dentro da organização.

No entanto, a legislação trabalhista protege o empregado dos devidos descontos e penalidades em algumas situações, passando a dar o direito de faltar ao trabalho de forma justificada.

Dessa forma, confira as situações que de acordo com o artigo 473 da CLT o trabalhador pode não comparecer ao serviço sem prejuízo de seu salário. 

1 – Falecimento na família

Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

2 – Casamento

Se o empregado irá se casar, ele tem direito até 3 (três) dias consecutivos de falta justificada.

3 – Nascimento filhos

Um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.

Todavia, o referido artigo 473 da CLT, teve seu inciso III revogado. Assim, o pai poderá deixar de comparecer ao trabalho em virtude do nascimento de seu filho por 05 dias.

4 – Doação de sangue

Falta justificada por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

5 – Alistamento de eleitor

Até 2 (dois) dias consecutivos (ou não) para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

6 – Serviço militar

No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Servico Militar).

7 – Vestibular

O funcionário tem direito a faltar nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular com o objetivo de ingressar em estabelecimento de ensino superior;

8 – Comparecer a juízo

Também pode ter faltas justificadas pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo.

9 – Reuniões internacional sindical

Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

10 – Acompanhamento consultas médicas e exames durante gravidez

Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

11 – Consulta médica filho

E por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica conforme legislação.

12 – Incapacidade laboral

Há também a possibilidade do funcionário se ausentar em casos de incapacidade laboral (doença), sendo obrigatória a apresentação de atestado constando assinatura e carimbo do médio e período de afastamento.

Por fim, vale ressaltar que as Convenções Coletivas de Trabalho também possuem cláusulas que beneficiam os funcionários com faltas justificadas. 

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