No geral, ao ser contratado o empregado sabe qual função irá desempenhar dentro da empresa. É comum que empregados e empregadores estabeleçam as tarefas e atividades que serão realizadas, além de horários, salários e benefícios. Contudo, nem sempre o que foi acordado se torna realidade.
Algumas vezes acontece do trabalhador ser convocado a realizar tarefas que extrapolam aquilo que foi determinado durante a contratação. Há casos em que o empregado passa a realizar atividades completamente diferentes, resultando em momentos de estresse, frustração e frequentemente um sentimento de injustiça com relação à remuneração.
Porém, a legislação possui diretrizes sobre tais situações, acúmulo e desvio de função.
Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?
Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?
É chamado de desvio de função quando o empregado é contratado para exercer determinada função, mas acaba desempenhando outra completamente distinta por exigência do empregado.
Entretanto, é preciso destacar que o desvio de função não pode ser eventual ou excepcional. Em outras palavras, é como se o empregado tivesse mudado de função completamente no seu dia a dia, sem que houvesse qualquer alteração no contrato de trabalho.
Diferentemente do que acontece no acúmulo de função que acontece quando o trabalhador passa a desempenhar mais funções além daquelas que foram acordadas.
Para essas situações a legislação prevê soluções e punição do empregador que descumpre o contrato de trabalho já que muitas vezes o empregado se vê forçado a aceitar tais situações.
Embora não exista uma lei específica que trate sobre o acúmulo de função ou sobre desvio de função, os tribunais já possuem alguns entendimentos construídos a partir das interpretações da CLT.
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