Prescrição Trabalhista: Qual o Prazo Para Cobrar Seus Direitos?

Você trabalhou anos em uma empresa, saiu ou foi demitido, e só depois percebeu que a empresa nunca pagou as horas extras corretamente, não depositou o FGTS todo mês ou exigia trabalho em condições insalubres sem pagar o adicional devido. A pergunta que vem em seguida é sempre a mesma: ainda dá tempo de cobrar isso na Justiça?

A resposta depende de um conceito jurídico que decide, sozinho, se o seu direito ainda existe ou já se perdeu para sempre: a prescrição trabalhista. Entender como ela funciona pode ser a diferença entre receber o que é seu e ficar sem nada, mesmo tendo razão.

O que é prescrição trabalhista

A prescrição trabalhista é o prazo que a lei dá para o trabalhador entrar com uma ação cobrando direitos que a empresa não pagou ou pagou de forma errada. Depois que esse prazo passa, o trabalhador até pode ter razão sobre o mérito da questão, mas perde o direito de cobrar isso na Justiça — a dívida continua existindo do ponto de vista moral e financeiro, só não pode mais ser exigida judicialmente.

Esse prazo está previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e existe para dar segurança jurídica às duas partes da relação de trabalho: a empresa não fica exposta a cobranças eternas sobre contratos encerrados há décadas, mas o trabalhador também não pode esperar indefinidamente para reclamar seus direitos.

Na prática, isso significa que o tempo é o maior adversário de quem descobre tardiamente uma irregularidade. Muitos trabalhadores só percebem que tinham direito a algo — um adicional, uma diferença salarial, um FGTS não recolhido — quando já é tarde demais para cobrar.

Documentos e contracheques usados para comprovar direitos trabalhistas não pagos
(Foto: RDNE Stock project / Pexels)

Os dois prazos que você precisa guardar: 2 anos e 5 anos

Existem dois prazos que funcionam em conjunto, e entender a diferença entre eles é o que evita que você perca dinheiro ao qual teria direito.

O primeiro é o prazo de dois anos, chamado tecnicamente de prescrição bienal. Depois que o contrato de trabalho termina — seja demissão, pedido de conta, término de contrato temporário ou até aposentadoria — você tem até dois anos para entrar com a ação trabalhista. Se esse prazo passar sem que o processo seja protocolado, você perde o direito de cobrar qualquer coisa daquele contrato, mesmo que a empresa tenha te devido dinheiro real e comprovável.

O segundo é o prazo de cinco anos, chamado de prescrição quinquenal. Dentro da ação, você só pode cobrar os últimos cinco anos de direitos não pagos, contados retroativamente a partir do momento em que o direito poderia ter sido exigido. Direitos mais antigos que isso já prescreveram, mesmo que o processo tenha sido aberto dentro do prazo de dois anos.

Na prática, funciona assim: imagine que você trabalhou 8 anos numa empresa e saiu há 1 ano. Você ainda está dentro do prazo de dois anos para processar. Mas, ao entrar com a ação, só vai conseguir cobrar horas extras, diferenças salariais ou outros direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados — os 3 primeiros anos do contrato já prescreveram e não entram mais na conta, por mais irregular que a empresa tenha sido nesse período.

Há ainda uma distinção importante entre parcelas de trato sucessivo (que se repetem mês a mês, como horas extras ou adicional de insalubridade, e por isso seguem essa lógica dos 5 anos retroativos) e parcelas decorrentes de ato único do empregador (como uma alteração contratual prejudicial feita uma única vez), cujo prazo de prescrição pode começar a contar já a partir do momento em que o ato aconteceu, e não da rescisão. Por isso cada caso merece uma análise específica.

Horas extras, banco de horas e outras verbas do dia a dia

Esse é um dos casos mais frequentes no escritório: o trabalhador descobre, às vezes anos depois de sair da empresa, que fazia hora extra quase todos os dias e nunca recebeu o valor correto, ou que a empresa usava um sistema de compensação de jornada fora das regras.

Se essa é a sua situação, vale entender qual é o prazo exato para cobrar horas extras depois da demissão e verificar se a empresa aplicava um banco de horas fora das regras da CLT, o que é mais comum do que parece e costuma aumentar bastante o valor a receber. De forma mais ampla, também é importante saber o que fazer diante de horas extras não pagas antes que o prazo passe. Quanto mais tempo você esperar para agir, mais anos de direito você arrisca perder — literalmente, um mês a menos de reclamação para cada mês de atraso.

E o FGTS? A regra é um pouco diferente

O FGTS tem uma particularidade importante que gera muita confusão. Durante décadas, a Justiça entendia que o trabalhador tinha até 30 anos para cobrar depósitos de FGTS não feitos pela empresa — um prazo bem mais longo que o das demais verbas trabalhistas.

Isso mudou em 2014: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para ações ajuizadas a partir de 13 de novembro daquele ano, o prazo do FGTS passou a seguir a mesma regra geral trabalhista — cinco anos de cobrança retroativa, sempre respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato. Para quem já tinha entrado com ação antes dessa data, a regra antiga dos 30 anos ainda pode se aplicar, mas isso é cada vez mais raro.

Na prática, isso significa que quem quer cobrar FGTS não depositado também precisa ficar de olho no mesmo relógio das demais verbas: dois anos após sair da empresa para entrar com a ação, podendo cobrar no máximo os últimos cinco anos de depósitos não realizados.

O prazo continua correndo mesmo se eu não sabia dos meus direitos?

Sim, na grande maioria dos casos. A prescrição corre independentemente de o trabalhador saber ou não que um direito estava sendo violado — a lei parte do princípio de que, uma vez encerrado o contrato, o prazo simplesmente começa a contar, esteja você ciente disso ou não.

Um erro comum é o trabalhador esperar por uma promessa informal da empresa de “acertar depois”, por uma negociação que nunca sai do papel, ou simplesmente adiar a decisão por não saber a quem recorrer. Nenhuma dessas situações, por si só, interrompe a contagem do prazo. Existem exceções específicas — como o ajuizamento anterior de uma ação sobre o mesmo tema — mas são hipóteses pontuais, não a regra geral.

Por isso, quanto antes você buscar orientação, maior é a chance de preservar o valor total a que tem direito. Cada mês de espera pode representar a perda definitiva de um mês inteiro de direitos referentes ao período mais antigo do seu contrato.

Trabalhador em consulta com advogado trabalhista para avaliar seus direitos
(Foto: Pavel Danilyuk / Pexels)

O que fazer agora

Guarde tudo que possa comprovar sua jornada e seus pagamentos: contracheques, cartões de ponto, prints de conversas sobre horário e cobranças, escalas de trabalho e sua carteira de trabalho física ou digital. Esses documentos costumam ser decisivos para provar o que foi trabalhado e o que deixou de ser pago.

Anote também as datas mais importantes: quando você saiu da empresa, os períodos em que fazia hora extra ou trabalhava em condições irregulares, e desde quando desconfia da irregularidade. Essas informações ajudam a calcular com precisão o que ainda pode ser cobrado dentro do prazo.

Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista para ter uma primeira noção dos valores envolvidos no seu caso, antes mesmo de conversar com um advogado.

E, o mais importante: busque orientação agora, não depois. Como vimos ao longo deste artigo, o prazo de dois anos corre rápido e não espera por ninguém — inclusive por quem não sabia que tinha um direito sendo desrespeitado.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista depois de ser demitido?
Você tem até dois anos, contados a partir da data de saída da empresa, seja por demissão, pedido de demissão ou fim de contrato por prazo determinado.

Depois de entrar com a ação, quantos anos de direitos eu posso cobrar?
Você pode cobrar os últimos cinco anos de direitos não pagos, contados retroativamente a partir do ajuizamento da ação ou da data de saída, conforme o tipo de verba envolvida.

Se eu já saí da empresa há mais de 2 anos, perdi tudo?
Na grande maioria dos casos, sim — o direito de entrar com a ação sobre aquele contrato específico se encerra depois desse prazo. Por isso a orientação é sempre agir dentro dos dois anos após a saída.

A prescrição do FGTS também é de 5 anos?
Sim, desde a decisão do STF em 2014. Antes disso, valia a regra antiga de 30 anos para ações ajuizadas até 13 de novembro daquele ano.

Trabalhei sem carteira assinada. O prazo é o mesmo?
Sim. Mesmo sem registro formal, o prazo de dois anos após o fim da relação de trabalho — e de cinco anos para cobrança retroativa — também se aplica, desde que se comprove o vínculo empregatício por outros meios.

Posso interromper a contagem do prazo de alguma forma?
Em situações específicas, sim, como o ajuizamento anterior de uma ação sobre o mesmo direito. Mas são exceções pontuais e não devem ser usadas como estratégia de espera — o mais seguro é agir dentro do prazo normal, sem depender de hipóteses excepcionais.

O que acontece se eu entrar com a ação depois do prazo?
A empresa pode alegar a prescrição como defesa, e é bem provável que a Justiça reconheça a perda do direito de cobrar, mesmo que a irregularidade tenha realmente existido e pudesse ser comprovada.

Cada mês que passa sem uma análise cuidadosa pode significar a perda definitiva de um período inteiro de direitos. Fale com a equipe da Nakahashi Advogados e receba uma análise gratuita do seu caso.

Reconhecida experiência na defesa de trabalhadores do setor bancário, atua nas áreas de Consultoria Trabalhista, Empresarial e Cível.

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