Trabalhar em uma casa de família por anos, com dedicação e responsabilidade, e depois ser dispensada sem saber exatamente o que tem direito a receber é uma situação que aflige milhares de trabalhadoras domésticas em todo o Brasil. A dúvida é sempre a mesma: “meu patrão realmente depositou o meu FGTS? E essa multa de 40%, eu tenho direito?”
A boa notícia é que, desde 2015, a empregada doméstica tem exatamente os mesmos direitos rescisórios de qualquer trabalhador com carteira assinada: FGTS obrigatório, multa de 40%, aviso prévio, férias, 13º salário e até seguro-desemprego. Muita gente não sabe disso — e é justamente esse desconhecimento que faz famílias inteiras deixarem de pagar o que devem. Neste artigo você vai entender, de forma simples, tudo o que pode cobrar.
A LC 150/2015 e a equiparação de direitos
Antes de 2015, a trabalhadora doméstica tinha direitos bem mais limitados que os demais empregados. Isso mudou com a Lei Complementar 150/2015 (a chamada “Lei das Domésticas”), que equiparou boa parte dos direitos trabalhistas dessa categoria aos previstos na CLT. Entre eles estão:
- FGTS obrigatório, depositado todo mês pelo empregador;
- Multa de 40% do FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Férias com 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Direito ao seguro-desemprego, sob regras próprias.

O FGTS da doméstica é mesmo obrigatório?
Sim, e isso é inegociável desde outubro de 2015. Todo mês, o empregador deve recolher 8% do salário para a conta do FGTS da trabalhadora, mais uma reserva de 3,2%, que fica guardada especificamente para custear a multa rescisória quando ela for devida. Na prática, o empregador deposita 11,2% do salário todos os meses.
O problema é que muitos patrões simplesmente não fazem esse recolhimento — e a trabalhadora só descobre isso quando vai sacar o benefício e encontra o saldo zerado ou incompleto. Por isso, o primeiro passo depois de qualquer demissão é conferir o extrato do FGTS pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou pelo Fundo de Garantia (FGTS Digital).
Multa de 40%: quando ela é devida
Se a demissão for sem justa causa, a trabalhadora tem direito a sacar todo o saldo do FGTS acumulado, mais uma multa de 40% sobre esse valor, paga automaticamente com o dinheiro da reserva de 3,2% guardada mês a mês. Já em uma rescisão por comum acordo (quando patroa e empregada concordam em encerrar o contrato), a multa cai para 20%, e a trabalhadora só pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Em caso de pedido de demissão ou justa causa aplicada corretamente pela empregada, não há direito à multa — por isso é tão importante entender qual foi, de fato, o motivo do desligamento antes de assinar qualquer papel.
Outras verbas que a empregada doméstica tem direito a receber
Além do FGTS e da multa, na demissão sem justa causa a trabalhadora também tem direito a:
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da saída;
- Aviso prévio: um mês de salário, trabalhado ou indenizado, a critério do empregador;
- Férias vencidas (se houver período completo não gozado) com acréscimo de 1/3;
- Férias proporcionais ao tempo do período aquisitivo em curso, também com 1/3;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Seguro-desemprego da doméstica: quem tem direito e quantas parcelas
Um direito que muitas trabalhadoras nem sabem que existe: a empregada doméstica dispensada sem justa causa pode solicitar o seguro-desemprego, desde que tenha trabalhado por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa, com os recolhimentos de FGTS e INSS em dia. O benefício é de 3 parcelas fixas, no valor de um salário mínimo cada (R$ 1.621,00 em 2026), e o pedido deve ser feito entre o 7º e o 90º dia depois da demissão, pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Exemplo prático: Marta trabalhou 3 anos (36 meses) como doméstica, com salário de R$ 1.800,00, e foi dispensada sem justa causa. Veja o que ela tem direito a receber:
- Saldo de salário (15 dias): R$ 900,00
- Aviso prévio (36 dias): R$ 2.160,00
- Férias vencidas + 1/3: R$ 2.400,00
- Férias proporcionais + 1/3: R$ 1.600,00
- 13º salário proporcional: R$ 1.350,00
- Saque do FGTS (8% ao longo de 36 meses): R$ 5.184,00
- Multa de 40% do FGTS: R$ 2.073,60
- Seguro-desemprego (3 parcelas): R$ 4.863,00
💰 Soma total: cerca de R$ 20.530,60
Milhares de trabalhadoras domésticas deixam de receber esse valor todo ano simplesmente por desconhecimento ou por medo de “criar problema” com o antigo patrão. Mas o direito é seu, e cobrá-lo dentro do prazo legal — 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados — é apenas exercer o que a lei já garante.
Se você trabalha como diarista ou por diária, as regras mudam um pouco: veja nosso artigo sobre os direitos das diaristas. E se a dúvida é sobre a multa em outros tipos de contrato, confira também como funciona a multa de 40% do FGTS.
Perguntas frequentes
Minha antiga patroa nunca me deu carteira assinada. Ainda tenho direito a esses valores?
Sim. Mesmo sem registro, se você trabalhou de fato como empregada doméstica, pode pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo e todas as verbas retroativas, incluindo o FGTS não depositado.
Posso pedir o seguro-desemprego mesmo trabalhando menos de 24 meses?
Não. É preciso ter pelo menos 15 meses trabalhados dentro dos últimos 24 meses antes da dispensa.
E se eu pedi demissão, perco tudo?
Você perde a multa de 40%, o saque integral do FGTS e o seguro-desemprego, mas mantém direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, e 13º proporcional.
Como faço para saber se o FGTS foi depositado corretamente?
Basta consultar o extrato pelo aplicativo FGTS ou Caixa Trabalhador, usando seu CPF e senha cadastrada.
Quanto tempo tenho para cobrar valores não pagos?
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo alcançar diferenças dos últimos 5 anos trabalhados.
Preciso ir a um advogado para sacar o FGTS ou a multa?
Se o empregador já pagou corretamente, não. Mas se houver diferença, atraso ou recusa, um advogado trabalhista pode calcular o valor exato e cobrar na Justiça, inclusive com direito à justiça gratuita.
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