A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador e, mesmo assim, receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta funciona como uma “demissão com justa causa do empregador” — você pede para sair, mas a culpa é da empresa.
Quando Você Pode Pedir a Rescisão Indireta?
A lei permite pedir rescisão indireta quando a empresa:
- Não paga o salário em dia (atraso recorrente)
- Exige serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei
- Trata o funcionário com rigor excessivo, assédio moral ou maus tratos
- Não cumpre as obrigações do contrato (não recolhe FGTS, não registra na carteira)
- Reduz ilegalmente o salário
- Coloca o trabalhador em situação de risco à saúde ou segurança
Quais Direitos o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta?
Na rescisão indireta você recebe exatamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego (se cumpridos os requisitos)
Como Funciona o Processo de Rescisão Indireta?
Diferente da demissão comum, na rescisão indireta é necessário ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. O advogado trabalhista irá comprovar as faltas graves do empregador para que o juiz reconheça o direito à rescisão.
Por isso é fundamental contar com um advogado trabalhista especializado para reunir as provas necessárias: mensagens, e-mails, testemunhos, extratos do FGTS e contracheques.
Rescisão Indireta ou Pedido de Demissão: Qual a Diferença?
No pedido de demissão comum, o trabalhador abre mão do aviso prévio, da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego. Na rescisão indireta, todos esses direitos são preservados — porque a culpa é da empresa, não do trabalhador.
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