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Você trabalha sem registro? Veja os valores que está perdendo.

Infelizmente, por necessidade ou a pedido do patrão, muitas pessoas aceitam trabalhos não registrados, alegando que não puderam registrar naquele momento e prometeram no futuro, para que o empregado pudesse trabalhar na informalidade por meses ou anos.

 O fato é que muitas pessoas estão nessa situação. Se você é um deles, ou sabe que alguém está trabalhando sem registro, verifique quais direitos você não obteve.

Em primeiro lugar, quais são os requisitos para o emprego?

Para caracterizar a relação de trabalho, os serviços devem ser prestados por pessoas singulares, não eventual, ter subordinados e receber valores por esse trabalho realizado habitualmente. Todos esses requisitos estão descritos no artigo 3º da CLT.

Se algum desses requisitos estiver faltando, a relação de trabalho não existe.

Ao cumprir os requisitos acima para descrever a relação de trabalho, se o funcionário trabalhar sem registro, o funcionário estará perdendo vários direitos, tais como:

  1. Registro na Carteira
  2. 13º salário
  3. Férias + 1\3
  4. FGTS
  5. Seguro desemprego
  6. Aviso prévio
  7. Recolhimento de INSS em caso de acidente ou doença do trabalho
  8. PLR
  9. Horas extras
  10. Adicional noturno
  11. Adicionais de insalubridade ou periculosidade
  12. Vale transporte
  13. Vale alimentação
  14. Benefícios da Convenção Coletiva dependendo da categoria do trabalho
  15. Outros Direitos

Se você ainda pensa: “Posso trabalhar sem registro, mas meu chefe me pagou todo esse dinheiro por fora. Trabalho não registrado não me causará muito dano.” Então eu lhe digo, não apenas os direitos listados acima não foram recebidos, porque ainda há questões de INSS.

Sem o registro, o empregador não pagará os impostos do INSS. Se não houver recolhimento do INSS, você PODE SE APOSENTAR sem contar as horas de trabalho não cadastradas.

Da mesma forma, se não houver contribuição previdenciária, o empregado não terá seguro do INSS, ou seja, se o empregado adoecer, não poderá se ausentar e receber auxílio-doença. Além disso, caso ocorra um acidente de trabalho, você não poderá se ausentar, nem poderá garantir a estabilidade dos casos de acidentes de trabalho estipulados por lei.

 Para tanto, é necessário o registro na carteira a partir da data da relação de trabalho, o que garantirá todos os direitos previstos na CLT e a proteção do INSS em caso de invalidez permanente ou temporária, seja por doença ou acidente.

Se você trabalha ou trabalha sem registro, saiba que você pode entrar com uma ação trabalhista desde que tenha provas e possa se cadastrar em sua carteira e precisar de todos os direitos obtidos por lei.

Lembre-se de que o prazo para entrar com uma ação trabalhista contra o empregador é de até dois anos após a demissão ou pedido de demissão.

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