O vale-transporte é um benefício trabalhista que vem regulamentado em lei e obriga o empregador a fornecer, sempre que necessário, a ajuda de custo para o transporte do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.
Daí, então, já podemos esclarecer a 1ª dúvida mais comum de todo empregado:
1) A empresa é OBRIGADA a fornecer o vale-transporte sempre que o trabalhador assim desejar.
Esse primeiro esclarecimento invariavelmente leva a uma outra dúvida muito comum: mas, então, tem um mínimo de distância entre a residência e o trabalho que permita a solicitação do vale-transporte?
2) A resposta é NÃO. Não há qualquer previsão legal que determine quanto de distância deve haver entre o trabalho e a residência – mas, como tudo na vida, deve-se existir uma razoabilidade (afinal, como veremos a seguir, existem hipóteses que a concessão do vale-transporte pode financeiramente não compensar – e aí, se o trabalhador morar razoavelmente perto, muitas vezes não faz sentido solicitar o benefício).
3) Se o vale-transporte é um benefício que obriga a empresa, por que eu sou descontado todo mês? Esse é um questionamento que sempre está na cabeça dos trabalhadores. Mas o que precisamos entender é que o trabalhador apenas pode ser descontado em até, no máximo, 6% do seu salário.
Aqui funciona assim: se o trabalhador precisa de, mensalmente, cerca de R$ 200,00 para custos do vale-transporte e 6% do seu salário é menor do que esse valor, ele poderá ser descontado no limite desse percentual. Se, porém, o seu salário for mais alto e o percentual de 6% superar os R$ 200,00 que necessita de passagem, a empresa poderá descontar o máximo de R$ 200,00.
Por isso que falamos, ali em cima, que, em alguns casos (salário mais alto e morar perto ou possuir outro meio de locomoção mais barato), o vale-transporte pode financeiramente não compensar. Tudo vai depender do seu caso!
4) E se a empresa oferecer o transporte por outro meio? É muito comum que algumas empresas possuam seu próprio meio de transporte (a exemplo dos ônibus fretados). Nessa situação, o empregador não está obrigado a conceder o vale-transporte, pois a finalidade da locomoção entre o trabalho e a residência já está garantida.
Podemos concluir, então, que se a empresa fornecer o transporte apenas de um trajeto – restando ainda parte de distância entre a residência e o trabalho – estará obrigada a fornecer o vale-transporte do período faltante.
5) Posso vender o restante do saldo do meu vale-transporte? A resposta aqui é muito clara: NÃO! O trabalhador que, de qualquer forma, utilizar indevidamente o vale-transporte (requisitar quando não tem necessidade, usar indevidamente para outras finalidades, vender o saldo para terceiros) poderá ser punido com justa causa, porque está cometendo uma falta grave.
BÔNUS: A empresa não pagou o vale-transporte. Como vou trabalhar? O empregador está obrigado a conceder o benefício sempre de modo antecipado, de modo que permita que o trabalhador tenha condições de, diariamente e durante todo o período, locomover-se entre sua residência e o trabalho.
Ocorre que, muitas vezes, seja por motivos variados, os empregadores acabam não disponibilizando o vale-transporte até o início do próximo período e, então, o trabalhador precisa saber que não está obrigado a ter o dinheiro para arcar com o transporte (ou seja, poderá faltar – lembrando, porém, que o empregador certamente descontará o dia de falta – situação essa que, no futuro, poderá ser questionada perante a Justiça do Trabalho).
Vale saber, ainda, que a empresa não pode dispensar o trabalhador por justa causa em razão de faltas quando essa não tiver fornecido o VT (ou seja, o trabalhador só faltou porque não tinha condições de arcar com o seu transporte).
Todo trabalhador tem direito de ingressar com uma ação trabalhista até o prazo de 2 anos do fim do contrato de trabalho, questionando os direitos trabalhistas prejudicados nos últimos 5 anos. Então, esteja atento!
Está passando por situação semelhante? Ou conhece alguém que esteja? Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho?
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