Provavelmente você já ouviu falar de seguro desemprego ou conhece alguém que recebeu o benefício ao ser demitido sem justa causa. Vamos descobrir mais sobre o seguro desemprego?
O que é seguro desemprego?
O seguro desemprego é um benefício concedido pela Previdência Social com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Este é um direito legalmente garantido para profissionais com carteira assinada.
O objetivo do seguro-desemprego não é não deixar os trabalhadores desamparados e financeiramente indefesos. Já que ao serem demitidos eles não têm mais acesso ao salário todo mês.
Os saques de valores relativos ao seguro desemprego devem ser feitos junto à Caixa Econômica Federal.
Quantas parcelas os ex-funcionários têm direito?
O valor das prestações do seguro desemprego que você recebe depende de quanto tempo você trabalhou com a empresa e quantas vezes você pediu auxílio-desemprego.
Veja abaixo como funciona:
Primeira solicitação do seguro desemprego:
- 12 meses de trabalho: 4 parcelas
- 24 meses de trabalho: 5 parcelas
Segunda solicitação do seguro-desemprego:
- 9 meses de trabalho: 3 parcelas
- 12 meses de trabalho: 4 parcelas
- 24 meses de trabalho: 5 parcelas
Terceira solicitação do seguro-desemprego:
- 6 meses de trabalho: 3 parcelas
- 12 meses de trabalho: 4 parcelas
- 24 meses de trabalho: 5 parcelas
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Os trabalhadores que têm carteira assinada e foram demitidos sem justa causa possuem direito ao seguro desemprego.
Além disso, há outros requisitos para que se possa receber o benefício. Confira:
Trabalhador formal
- O profissional tem que ter sido demitido sem justa causa
- Não é possível solicitar o benefício ainda empregado
- O profissional não pode estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente
- Não pode possuir renda própria.
Empregado doméstico
- O profissional tem que ter sido demitido sem justa causa
- Precisa ter, no mínimo 15 contribuições ao FGTS como empregado doméstico
- Ser Contribuinte Individual da Previdência Social
- Ter trabalhado como empregado doméstico, exclusivamente, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses desde a data do requerimento do seguro
- Não pode possuir renda própria
- O profissional não pode receber qualquer tipo de benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
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