Tudo que você precisa saber sobre seguro desemprego

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE SEGURO DESEMPREGO

Provavelmente você já ouviu falar de seguro desemprego ou conhece alguém que recebeu o benefício ao ser demitido sem justa causa. Vamos descobrir mais sobre o seguro desemprego?

O que é seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício concedido pela Previdência Social com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Este é um direito legalmente garantido para profissionais com carteira assinada.

O objetivo do seguro-desemprego não é não deixar os trabalhadores desamparados e financeiramente indefesos. Já que ao serem demitidos eles não têm mais acesso ao salário todo mês. 

Os saques de valores relativos ao seguro desemprego devem ser feitos junto à Caixa Econômica Federal.

Quantas parcelas os ex-funcionários têm direito?

O valor das prestações do seguro desemprego que você recebe depende de quanto tempo você trabalhou com a empresa e quantas vezes você pediu auxílio-desemprego.

Veja abaixo como funciona:

Primeira solicitação do seguro desemprego:

  • 12 meses de trabalho: 4 parcelas
  • 24 meses de trabalho: 5 parcelas

Segunda solicitação do seguro-desemprego:

  • 9 meses de trabalho: 3 parcelas
  • 12 meses de trabalho: 4 parcelas
  • 24 meses de trabalho: 5 parcelas

Terceira solicitação do seguro-desemprego:

  • 6 meses de trabalho: 3 parcelas
  • 12 meses de trabalho: 4 parcelas
  • 24 meses de trabalho: 5 parcelas

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Os trabalhadores que têm carteira assinada e foram demitidos sem justa causa possuem direito ao seguro desemprego. 

Além disso, há outros requisitos para que se possa receber o benefício. Confira:

Trabalhador formal

  • O profissional tem que ter sido demitido sem justa causa
  • Não é possível solicitar o benefício ainda empregado
  • O profissional não pode estar recebendo qualquer tipo de benefício previdenciário com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente
  • Não pode possuir renda própria.

Empregado doméstico

  • O profissional tem que ter sido demitido sem justa causa
  • Precisa ter, no mínimo 15 contribuições ao FGTS como empregado doméstico
  • Ser Contribuinte Individual da Previdência Social
  • Ter trabalhado como empregado doméstico, exclusivamente, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses desde a data do requerimento do seguro
  • Não pode possuir renda própria
  • O profissional não pode receber qualquer tipo de benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

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