É muito comum no Brasil trabalhar sem registro na carteira. Muitos empregadores optam por não registrar o funcionário com o objetivo de economizar já que dessa forma ele não arca com suas obrigações trabalhistas. Porém, é preciso resssaltar que não registar o funcionário é uma prática ilegal!
Portanto, caso a carteira de trabalho não for assinada em 48 horas, é considerado como trabalho clandestino, podendo, inclusive, ser reportado ao ministério público.
E, para o trabalhador, mesmo que ele não tenha sua carteira assinada, a falta de registro não cancela os direitos trabalhistas!
Quais são os direitos trabalhistas do funcionário sem carteira assinada?
Quando o colaborador consegue comprovar que trabalhou para a empresa e preenche todos os requisitos do vínculo empregatício, o empregador precisa efetuar o registro na carteira de trabalho e quitar as seguintes verbas:
- Férias com o terço constitucional;
- Pagamento do 13° salário;
- FGTS e indenização de 40%;
- Contribuições ao INSS;
- Horas extras;
- Adicionais noturnos (se o caso);
- Aviso-prévio;
- Seguro desemprego;
- Salário-maternidade (se o caso);
- Vale-transporte;
- Adicional de insalubridade/periculosidade (se o caso);
- Piso salarial;
- Todos os demais direitos previstos em Normas Coletivas do Sindicato da sua categoria profissional como por exemplo: cesta básica, vale refeição, reajustes salariais, dentre outros.
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