TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA: TENHO DIREITOS?

TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA: TENHO DIREITOS?

É muito comum no Brasil trabalhar sem registro na carteira. Muitos empregadores optam por não registrar o funcionário com o objetivo de economizar já que dessa forma ele não arca com suas obrigações trabalhistas. Porém, é preciso resssaltar que não registar o funcionário é uma prática ilegal!

Portanto, caso a carteira de trabalho não for assinada em 48 horas, é considerado como trabalho clandestino, podendo, inclusive, ser reportado ao ministério público.

E, para o trabalhador, mesmo que ele não tenha sua carteira assinada, a falta de registro não cancela os direitos trabalhistas!

Quais são os direitos trabalhistas do funcionário sem carteira assinada?

Quando o colaborador consegue comprovar que trabalhou para a empresa e preenche todos os requisitos do vínculo empregatício, o empregador precisa efetuar o registro na carteira de trabalho e quitar as seguintes verbas:

  • Férias com o terço constitucional;
  • Pagamento do 13° salário;
  • FGTS e indenização de 40%;
  • Contribuições ao INSS;
  • Horas extras;
  • Adicionais noturnos (se o caso);
  • Aviso-prévio;
  • Seguro desemprego;
  • Salário-maternidade (se o caso);
  • Vale-transporte;
  • Adicional de insalubridade/periculosidade (se o caso);
  • Piso salarial;
  • Todos os demais direitos previstos em Normas Coletivas do Sindicato da sua categoria profissional como por exemplo: cesta básica, vale refeição, reajustes salariais, dentre outros.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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