O trabalhador que tem seu contrato de trabalho extinto possui direitos ainda que não tenha trabalhado durante um mês completo.
Caso o empregado tenha sido demitido, ele terá direito a receber o aviso prévio, que poderá ser trabalho ou indenizado. Com o aviso prévio, o trabalhador terá direito de receber o valor de um salário.
Isso porque não há previsão legal mínima de dias de trabalho para que um trabalhador adquira o direito ao aviso prévio, portanto, entende-se que o empregado que trabalha menos de um mês também tem direito ao recebimento do valor correspondente.
Além disso, o saldo de salário, valores de décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais +1/3, FGTS e contribuição previdenciária são devidos pelo de maneira proporcional referente a um mês se o trabalho for realizado por no mínimo quinze dias.
Todavia, na hipótese de pedido de demissão, o empregado não terá direito ao aviso prévio, uma vez que é o empregado quem deve conceder o aviso prévio ao empregador e não ao contrário.
Assim, mesmo que um trabalhador com vínculo de emprego tenha encerrado seu contrato de trabalho em menos de um mês, terá direito de receber verbas.
Destaca-se que se o trabalhador tiver garantido o direito à estabilidade, ainda que trabalhe somente por um mês deverá usufruir dos benefícios da estabilidade.
A título de exemplo, uma empregada que descobre sua gestação no 16º dia de trabalho já é considerada estável em razão da gestação e, por isso, não poderá ser demitida sem justo motivo.
Portanto, os direitos são previstos em lei e devem ser aplicados aos trabalhadores, ainda que estes não tenham sequer completado um mês contínuo de trabalho.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
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