Reforma Trabalhista não afasta o direito à justiça gratuita

Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), incidem as regras nela previstas, inclusive as relativas à concessão da gratuidade e obrigação de pagar honorários sucumbenciais. O art. 790, §3º da NCLT dispõe, é claro em mencionar:  “§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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