DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO: TENHO DIREITO A QUAL BENEFÍCIO DO INSS?
Todo trabalhador que sofra de alguma doença relacionada ao desenvolvimento do seu trabalho ou, ainda, sofra um acidente de trabalho, poderá ver reconhecida sua condição de incapacidade para as atividades laborativas. Precisamos saber que existem, porém, dois benefícios que se destinam a essa finalidade – e em quais casos cada