DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO: EMPREGADOS DOMÉSTICOS
I – QUEM É O EMPREGADO DOMÉSTICO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO? Segundo a legislação, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma: – Contínua; – Subordinada; – Onerosa; – Pessoal; – De finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas; – POR MAIS DE 2