O QUE MUDA COM A DECISÃO DO STF E A SUCUMBÊNCIA DE HONORÁRIOS?

Você sabia? No dia 20 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADIN nº. 5.766 e declarou, por maioria de votos, ser INCONSTITUCIONAL alguns dispositivos trazidos pela Reforma Trabalhista. Nesse sentido, entendeu o STF que não deve ser imputado à parte sucumbente o pagamento de honorários

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Advogado Trabalhista Bancário. Sou bancário e fui demitido, preciso de um advogado especialista em bancos?

As leis trabalhistas bancárias são complexas e exigem conhecimentos técnicos e práticos acima da média. Há mais de 12 anos a Nakahashi Advogados atua nessa área. Esforçamo-nos para garantir a proteção dos direitos judiciais ou extrajudiciais dos funcionários dos bancos. Nossos advogados trabalhistas bancários poderão fornecer orientação sobre litígios trabalhistas

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Reforma Trabalhista não afasta o direito à justiça gratuita

Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), incidem as regras nela previstas, inclusive as relativas à concessão da gratuidade e obrigação de pagar honorários sucumbenciais. O art. 790, §3º da NCLT dispõe, é claro em mencionar:  “§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho

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