HORAS EXTRAS: TIRE SUAS DÚVIDAS E APRENDA A CALCULAR!

A legislação trabalhista prevê que a duração normal do trabalho – podendo comportar exceções – é de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo exceder até 2 horas diárias. Essa continuidade após o horário normal, chamada “prorrogação de jornada” é que se classifica em “hora extraordinária”, ou,

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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