Dos honorários sucumbenciais. Devo pagar ou não?

A partir da vigência da Lei nº 13.467/17 passaram a existir os honorários de sucumbência para quaisquer das partes, autor ou réu, no âmbito do Processo do Trabalho. Assim, o sucumbente na pretensão paga honorários ao advogado do vencedor. Mas a regra no Processo do Trabalho, a par da deficiente

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  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

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