DIREITOS TRABALHISTAS DO CUIDADOR DE IDOSO: TIRE SUAS DÚVIDAS!

O cuidador de idosos é, para a legislação trabalhista, considerado empregado doméstico, uma vez que desenvolve seu trabalho de forma contínua a uma pessoa (ou família) no âmbito da residência do empregador. Não é, porém, por ser um empregado doméstico, que o trabalhador não tenha direito a verbas trabalhistas. Ao

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