Reforma Trabalhista não afasta o direito à justiça gratuita
Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), incidem as regras nela previstas, inclusive as relativas à concessão da gratuidade e obrigação de pagar honorários sucumbenciais. O art. 790, §3º da NCLT dispõe, é claro em mencionar: “§ 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho