DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO: EMPREGADOS DOMÉSTICOS

I – QUEM É O EMPREGADO DOMÉSTICO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO? Segundo a legislação, empregado doméstico é aquele que presta serviços de forma: – Contínua; – Subordinada; – Onerosa; – Pessoal; – De finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas; – POR MAIS DE 2

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DIREITOS TRABALHISTAS DO CUIDADOR DE IDOSO: TIRE SUAS DÚVIDAS!

O cuidador de idosos é, para a legislação trabalhista, considerado empregado doméstico, uma vez que desenvolve seu trabalho de forma contínua a uma pessoa (ou família) no âmbito da residência do empregador. Não é, porém, por ser um empregado doméstico, que o trabalhador não tenha direito a verbas trabalhistas. Ao

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