1 – SALÁRIO: O QUE É?
A legislação trabalhista define o termo ‘’salário’’ como a CONTRAPRESTAÇÃO paga pelo empregador ao trabalhador pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho firmado.
Podemos dizer, ainda, que o salário é uma das parcelas da remuneração. Ou seja, a remuneração é gênero, do qual salário é espécie, conforme veremos logo a seguir.
Assim, temos de um lado o colaborador que exerce suas atividades e presta um serviço a empresa, oferecendo também ao seu empregador o seu tempo (tempo em que fica à disposição) e, do outro lado, a empresa, que, como contraprestação, deve pagar pelas tarefas realizadas.
2 – REMUNERAÇÃO: O QUE É?
Já a remuneração caracteriza-se por TODOS OS RENDIMENTOS que um empregado recebe, ou seja, todos os benefícios combinados no contrato de trabalho como ganhos extras, além do próprio salário.
A remuneração, inclusive, abrange as verbas pagas por terceiros, como é o caso das gorjetas.
Além disso, a remuneração pode abranger, entre outras verbas:
– Pagamento de horas extras;
– Adicional noturno;
– Adicional de periculosidade;
– Adicional de insalubridade;
– Participação nos lucros e resultados (PLR);
– Gratificações;
– Comissões e percentagens.
3 – SALÁRIO X REMUNERAÇÃO: QUAL A DIFERENÇA ENTRE ELES?
É importante entender a diferença desses dois termos, uma vez que cada um deles representa um item completamente diferente na folha de pagamento do colaborador.
O salário, por si só é uma garantia paga pelo tempo que o empregado contribui para a empresa, concedido em troca dos serviços prestados ao contratante. O seu valor total, que também é chamado de ‘‘in natura’’, varia de acordo com a vaga em questão, sendo fixado no momento da contratação.
Outrossim, a remuneração é a somatória do salário contratualmente estipulado, bem como os demais ganhos do empregado decorrentes do vínculo empregatício, pagos diretamente ou não pelo empregador, como é o caso das gorjetas.
Em vista disso, as demais vantagens que venham a ser percebidas durante a vigência do contrato de trabalho, como horas extras, adicional noturno, prêmios de seguro de risco, trabalho periculoso ou insalubre, comissões, porcentagens, bônus, etc., deverão constar de forma especificada na folha de pagamento do trabalhador, para seu conhecimento, conferência e revisão, caso necessário.
Lembrando que, a figurado do ‘’salário complessivo’’, que ocorre quando uma empresa paga as verbas de forma unificada, sem especificar ao que cada uma se refere, é VEDADA pelo nosso ordenamento jurídico, uma vez que devem ser as mesmas devidamente DISCRIMINADAS nos recibos de pagamento dos funcionários.
Caso isso não ocorra, a prática poderá ser reportada ao Ministério do Trabalho, e pode gerar a autuação da empresa por fraude aos direitos trabalhistas.
4 – ALGUNS EXEMPLOS DE SALÁRIOS E REMUNERAÇÕES. CONFIRA!
A – Salário base
O salário base é aquele fixado no momento da contratação, estabelecido no contrato de trabalho firmado entre a empresa e o empregado. Isso significa ser uma remuneração fixa, sem contar adicionais e variáveis.
B – Salário bruto
O salário bruto é o mesmo que o salário base. Ou seja, é o valor recebido pelo colaborador antes dos descontos de impostos, como, por exemplo, INSS, IRRF, etc.
C – Salário líquido
Já o salário líquido é o valor final recebido pelo funcionário, após os descontos previstos em folha de pagamento, como vale transporte, entre outros.
Ou seja, é o restante do seu salário bruto após a dedução de todos os impostos obrigatórios e outros descontos salariais.
D – Remuneração variável
A remuneração variável, como o próprio nome indica, é um tipo de remuneração que não é fixa e varia em função dos aspectos especificados pela empresa, geralmente relacionado ao desempenho e à capacidade de obtenção de resultados do colaborador, podendo receber valores diferentes ao final do mês.
Observação importante!
Vale frisar que a remuneração variável NÃO PODE ser inferior ao salário mínimo legal vigente.
E – Remuneração funcional
A remuneração funcional é uma das mais tradicionais nas empresas e está relacionado ao plano de cargos e salários. Ocorre em todos os cargos existentes na organização, baseado em descrições de função e responsabilidades.
Isso porque, normalmente, cargos gerenciais e de alta especialização técnica exigem maior responsabilidade do colaborador. Assim, este modelo define uma hierarquia, promovendo o equilíbrio dos funcionários, além do senso de justiça e equiparidade na empresa.
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