O adicional de insalubridade é uma garantia importante que visa assegurar a proteção do trabalhador exposto a condições nocivas à saúde. Este adicional é destinado àqueles que desempenham suas atividades em ambientes ou condições que possam comprometer sua saúde.
Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o adicional visa compensar os riscos a que os trabalhadores estão expostos em determinadas atividades. A lei somente não prevê o pagamento do adicional aos trabalhadores domésticos.
Quem possui direito ao adicional de insalubridade?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde acima dos limites de tolerância ensejam o direito ao recebimento, pelo trabalhador, do adicional de insalubridade.
“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
A constatação de atividades insalubridade, a fixação dos limites de tolerância, os meios de proteção necessários e o limite máximo do tempo de exposição é feita pelo Ministério do Trabalho.
As normas regulamentadoras, especialmente a NR-15, estabelecem critérios técnicos detalhados para a caracterização e classificação da insalubridade.
Caso a exposição do trabalhador ao agente insalubre esteja acima dos limites estabelecidos pelas normas regulamentadoras, o adicional será devido.
Também é importante destacar que a avaliação da insalubridade é realizada por meio de perícia técnica, realizada por um profissional que apura a intensidade e frequência da exposição.
Portanto, trabalhadores que estejam expostos a agentes considerados em norma regulamentadora, assim como o caso de empregados que realizam a limpeza diária de banheiros públicos, fiquem expostos a barulho/ruído intenso, fiquem expostos ao calor excessivo, entre outras atividades, terão direito ao recebimento do benefício.
É importante destacar que o uso do equipamento de proteção individual pelo empregado, por si só, não afasta o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, mas além de ser essencial para a saúde e segurança do trabalhador, pode ser causa de diminuição do risco e, com isso, o percentual a que o empregado tem direito seja menor em razão da diminuição do contato com o agente insalubre considerando o uso correto do EPI.
Qual o valor do adicional de insalubridade?
Os valores do adicional de insalubridade variam conforme o grau de exposição e são estipulados em percentuais sobre o salário mínimo.
Todavia, o percentual pode ser calculado com base no piso da categoria do trabalhador se houver negociação coletiva nesse sentido.
A negociação coletiva entre empregadores e empregados pode ser uma via para ajustar critérios e percentuais do adicional de insalubridade, desde que respeitado os limites legais.
Os percentuais legais podem variar entre o mínimo (10%), médio (20%), e máximo (40%).
O percentual do adicional de insalubridade será apurado de acordo com a intensidade da exposição ao agente insalubre. O tempo em que o trabalhador fica exposto também é um fator para apurar o percentual.
A título de exemplo, considerando o salário mínimo nacional vigente em 2023, se um empregado tem direito ao percentual de 20%, receberá o adicional no valor de R$ 264,00.
É possível o recebimento de adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
O empregado não poderá receber os dois adicionais ao mesmo tempo, isso porque a lei trabalhista não permite.
Caso o trabalhador tenha direito ao recebimento dos dois adicionais, poderá escolher o benefício que for mais vantajoso, mas não poderá receber conjuntamente os dois valores.
Conclusão.
Além do adicional de insalubridade, a prevenção e a segurança no trabalho são importantes para a promoção de ambientes seguros e saudáveis. Investir em medidas que diminuam a exposição a agentes insalubres é essencial, não apenas para cumprir obrigações legais, mas também para preservar a saúde e produtividade dos trabalhadores.
É essencial ter conhecimento sobre os direitos relacionados ao adicional de insalubridade para que o empregado não sofra prejuízos na sua saúde e também financeiramente.
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