RESUMO DOS DIREITOS BANCÁRIOS DEMITIDOS. Como calcular a hora extra do bancário. QUESTÕES QUE DÁ DIREITO a SÉTIMA E OITAVA HORA BANCÁRIA.

Nós como advogados especialistas em bancários, vamos explicar!

LEIA ATÉ O FINAL !

A advocacia trabalhista bancária é complexa, exige conhecimento técnico e prático acima da média.

Estamos militando há mais de uma década nessa área. Lutamos pra garantir que os bancários tenham seus direitos assegurados, seja de forma judicial ou extrajudicial.

Vamos explicar de uma forma rápida e simples em 3 pontos!

1) Quem tem cargo de confiança nos bancos? É o bancário que trabalhar 8 horas por dia e que tem poderes para admitir, demitir, promover pessoas, ter subordinados, dentre outros poderes, como de chefia, fiscalização, autorizar/validar atos de seus subordinados, ou seja, autonomia para realizar atos sem precisar reportar ao superior. Nós sabemos que quem tem esses poderes são os Diretores e Superintendentes.

“Art. 224 – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985).

3º Para os demais empregados em bancos, em casas bancárias e na Caixa Econômica Federal, a jornada somente será considerada extraordinária após a oitava hora trabalhada. (Incluído pela Medida Provisória nº 905, de 2019)”

Então se você tinha um contrato para uma jornada de trabalho de 8 horas e não era cargo de confiança, então tem o direito da 7ª e 8ª hora.

Súmula nº 199 do TST

BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I – A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 – alterada pela Res. 41/1995, DJ 21.02.1995 – e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 – inserida em 25.11.1996)

Logo, o bancário que nunca teve algum tipo de poder acima mencionado (ex. analista, especialista, gerente de contas, assistente ou cargos errônea e propositalmente inseridos como “de confiança”), deveria trabalhar somente 6 horas e não 8 horas, fazendo jus a sua 7 e 8 hora já trabalhada ser paga como extra com adicional de 50% por todo o período trabalhado!

Muitos bancos fazem acordos antes mesmo de qualquer audiência, devido ao êxito das ações, pois fica provado que o bancário nunca teve algum tipo de poder ou função de confiança.

Exemplo, Marcos bancário com cargo de 8 horas trabalha no Banco X S.A., com salário de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e trabalha em media das 9.00 às 18.00 hs de segunda a sexta com 1 hora de almoço. Logo, Marcos tem direito a 2 horas extras por dia, direito a 7ª e 8ª hora.

Marcos foi desligado. Quanto receberia nos últimos 5 anos de trabalho?

R$ 10.000,00 / 180 horas (divisor jornada de 6 horas), para achar o valor-hora trabalhado = R$ 55,55.

R$ 55,55 + 50% (adicional hora extra) = R$ 83,33 valor da hora extra de Marcos.

R$ 83,33 x 2 horas por dia x 22 dias trabalhados no mês x 60 meses (5 anos) x 30% de reflexos em verbas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, etc) =

R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Esse seria um cálculo estimado dos direitos de Marcos.

Sem mencionar outros pedidos como equiparação salarial, intervalo de almoço, periculosidade em prédios, PLR proporcional, assédios morais, etc.

2) Sem ainda falar de outros direitos dependendo do caso, como integrações de remuneração variável, bônus e gratificações, diferenças decorrentes do desvio ou acúmulo de função, equiparação salarial, indenização por assédio moral, doenças do trabalho como LER/DORT, BURNOUT, danos materiais decorrentes de redução de capacidade laborativa, dentre outros direitos a serem verificados em análise individual de seu caso.

Não podemos deixar de mencionar uma das maiores injustiças que acontece muitas vezes (quase sempre), a EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

Ex. João é analista de produtos e recebe R$ 5.000,00.

Pedro que é analista de projetos e, exerce a mesma função que João há menos de 1 ano, recebe R$ 7.500,00.

João tem direito a equiparação salarial com Pedro durante todo o tempo que trabalharem juntos!

João deve receber a diferença de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) durante 12 meses = R$ 30.000,00 (trinta mil reais) somente na diferença do salários, o que repercutirá em outras verbas trabalhistas como horas extras, FGTS depositado, 13º, férias, etc), uma vez que a base de cálculo dessas verbas não será mais R$ 5.000,00 e sim R$ 7.500,00.

Além da diferença salarial que tem a receber, tem direito ainda sobre reflexos em várias verbas rescisórias e direitos trabalhistas como horas extras, Aviso Prévio, 13º Salário, Férias Indenizadas, Terço de Férias, depósitos do FGTS, saldo de salário, repousos semanais remunerados, etc.

Não deixe para trás o que é seu por direito.

3) Por fim, o STF decidiu que a favor dos trabalhadores para quem tem assistência judiciária gratuita. Sobre esse assunto o Dr. Ricardo Nakahashi foi convidado para escrever um artigo no Jornal Estado de São Paulo, o Estadão.

Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.

Deseja saber o valor que tem a receber? Geralmente são ações que ficam em torno de 6 dígitos!

Foi demitido e quer saber quais valores tem a receber e como calcular a sua sétima e oitava horas extras dos bancários? Solicite seu cálculo aqui.

Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.

Confira meu perfil no LinkedIn.

A Nakahashi Advogados está há mais de 14 anos no mercado atuando em mais de 7.547 casos em todo o Brasil , formado por advogados experientes e recomendada por nossos clientes.

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