Rescisão indireta do contrato de trabalho:  que é, principais motivadores e como funciona.

A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregador”, é quando o empregador é quem comete a falta grave que impede a continuação da relação de emprego, ou seja, quando o empregador descumpre obrigações contratuais legais.

Para que a rescisão indireta seja válida, é necessário que o empregador tenha cometido uma das seguintes faltas graves:

1 – Atraso reiterado no pagamento dos salários ou no depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Se o empregador deixa de pagar salários de forma contínua e injustificada, ou se atrasa sistematicamente o depósito do FGTS, o trabalhador pode requerer a rescisão indireta.

2 – Descumprimento das obrigações contratuais: Isso pode ocorrer quando o empregador não cumpre as cláusulas contratuais estabelecidas no contrato de trabalho, como fornecer equipamentos de segurança, conceder intervalos e descansos adequados, ou descumprir acordos coletivos.

3 – Exigir serviços superiores às forças do empregado ou fora do contrato: Se o empregador impõe ao trabalhador atividades excessivas, perigosas, diferentes daquelas estabelecidas no contrato ou além de suas capacidades, configurando um desvio substancial das obrigações originalmente pactuadas.

4 – Tratamento desumano ou ofensivo: Quando o empregador adota condutas que humilham, ofendem ou desrespeitam o trabalhador, criando um ambiente de trabalho hostil ou constrangedor.

5 – Falta de pagamento do salário por período igual ou superior a três meses: Se o empregador deixa de pagar o salário por um período contínuo de três meses ou mais, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta.

É importante ressaltar que, essa modalidade de rescisão requer que o trabalhador notifique o empregador sobre as irregularidades por escrito, informando as faltas graves cometidas para que depois formalize a rescisão indireta perante a Justiça do Trabalho.

A rescisão indireta assegura ao trabalhador direitos similares àqueles previstos na rescisão sem justa causa do empregado como o recebimento das verbas rescisórias, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, liberação do FGTS e seguro desemprego.

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