Representante ganhará horas extras por ter jornada externa monitorada

REPRESENTANTE GANHARÁ HORAS EXTRAS POR TER JORNADA EXTERNA MONITORADA

O representante comercial de uma farmacêutica que atuava externamente teve sua jornada de trabalho indiretamente controlada pela empregadora, motivo pelo qual deverá receber pelas horas extras desempenhadas.

O trabalhador foi contratado como “propagandista vendedor” pela empresa e ingressou com a ação trabalhista em 2017, reivindicando diversas verbas, dentre as quais as horas extras. A magistrada de 1º grau concedeu esse pedido específico, motivando o recurso da farmacêutica ao Tribunal.

A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora do recurso, explicou que a CLT exclui os empregados que exercem atividades externas das normas de duração do trabalho por ser devido à impossibilidade de monitoramento da jornada, pelo que “a ausência de fiscalização e controle deve ser total”.

No entanto, no caso analisado, foi identificado várias formas de ingerência da empresa nos horários desempenhados pelo empregado. O próprio representante da farmacêutica, confirmou que o trabalhador fazia o lançamento das visitas profissionais no computador de mão que portava. 

Além disso, o depoimento do ex-funcionário, assim como das testemunhas, evidenciaram o controle da empregadora por diversas formas:

  • lançamento imediato, no computador de mão equipado com GPS, em programa específico acessado com login e senha, das visitas realizadas;
  • envio com antecedência, para aprovação do gestor, dos roteiros de visitas;
  • acompanhamento, sem aviso prévio, feito pelo gestor durante algumas visitas;
  • participação em eventos médicos que aconteciam das 8h às 22h;
  • envio de e-mails após o final do expediente;
  • dispensa durante pontes de feriados;
  • meta de 300 contatos mensais (sempre cumprida pelo trabalhador);
  • registro dos deslocamentos, relatórios diários, semanais e mensais de custos e das visitas.

Nesse contexto, Ana Luiza entendeu que o vendedor, “embora trabalhando externamente, não exercia suas atividades com liberdade, desenvolvendo jornadas que poderiam ser controladas pela empregadora”. Assim, estipulou o pagamento de horas extras. 

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