Quem vive em União Estável tem direito a herança?

QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL TEM DIREITO A HERANÇA?

É cada vez mais frequente que os casais escolham a união estável ao invés do casamento. A modalidade é aderida tanto através da formalização no cartório quanto mediante ao simples desejo de constituir uma vida juntos. 

Dessa forma, se torna importante abordar temas que envolvem a união estável. Neste texto, vamos abordar a questão: quem vive em união estável tem direito a herança em caso de falecimento do companheiro (a)?

O que é união estável?

Antes de tudo é preciso entender o que é a união estável. Bem, conforme o Código Civil Brasileiro, a união estável é a união de duas pessoa as quais têm uma relação duradoura, contínua, pública e tem o objetivo de constituir família (isto não necessariamente envolve filhos).

Assim, basta que tais critérios sejam atendidos, para que o estado reconheça que o casal vive em União Estável. 

Não é necessário registro por escrito em cartório, mas a formalização auxilia no momento de exercer os direitos sucessórios.

União estável e herança

A união estável se equipara ao casamento, como prevê o entendimento que consta na Resolução Extraordinária nª 878.694. Sendo assim, o companheiro (a) possui os mesmos direitos de um cônjuge, no que tange os bens deixados pelo falecido (a). 

De modo geral, o companheiro (a) sobrevivente tem direito a todos os direitos sucessórios decorrentes da união. Isto abrange desde o patrimônio deixado até o recebimento de benefícios previdenciários, no caso, a pensão por morte.

Em outras palavras, quando for estabelecido o regime parcial de bens o companheiro (a) será o meeiro dos bens adquiridos, ou seja, terá direito a 50% de todo patrimônio constituído durante a vigência da união e dos bens particulares adquiridos antes da união. 

Destacado que a união estável possui um caráter informal, ou seja, não é necessário formalizar, mas caso formalizada facilita comprovar a existência da união, apresentando o certificado emitido. 

No caso dos casais que não formalizaram a união em vida, é preciso comprovar que os critérios exigidos estão sendo devidamente atendidos. Geralmente, a comprovação é feita através de uma testemunha que ateste a existência da união estável, porém também há diversos documentos que podem ser apresentados para tal finalidade. 

Documentos para comprovar união estável

Colocamos abaixo algumas documentações que podem ser apresentadas para comprovar a União Estável. Confira:

  • Documentos que comprovem que ambos viviam na mesma residência (contas de luz, aluguel, etc.)
  • Testamentos
  • Escritura de um imóvel
  • Apólice de seguros
  • Contas bancárias conjuntas 
  • Certidão de casamento religioso
  • Certidão de nascimento do filho (caso haja)
  • Declaração de imposto de renda onde o(a) companheiro(a) conste como dependente
  • Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Fotografias do casal ou da família.

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