O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores com carteira assinada. O programa é regulamentado pela Lei nº 7/1970, “art. 1º É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.”
Quem pode receber o PIS em 2024?
A pessoa que tenha exercido atividade remunerada com carteira assinada no ano de 2022 por pelo menos trinta dias, consecutivos ou não, estiver cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos e ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de 2022 terá direito ao recebimento do benefício.
Portanto, o abono salarial, que integra o PIS, é garantido aos trabalhadores que atendam aos requisitos estabelecidos.
Qual o valor do PIS?
O valor do abono salarial é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço do trabalhador no ano de 2022. O cálculo do valor do benefício é realizado de acordo com o número de meses trabalhados, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento do abono salarial.
Destaca-se que o valor do benefício nunca irá ultrapassar o valor do salário mínimo vigente.
Como funciona o pagamento do PIS?
É a Caixa Econômica Federal que atua como agente pagador do abono salarial ao trabalhador. Contudo, é importante destacar que é do empregador a obrigatoriedade de efetuar o recolhimento do valor do PIS.
O não cumprimento dessa obrigação sujeita o empregador a penalidades e sanções legais.
O trabalhador receberá o valor correspondente ao PIS de acordo com a data do seu aniversário, conforme estipulado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (CODEFAT).
No ano de 2024, que corresponde ao ano base 2022, de acordo com a resolução CODEFAT Nº 993 de 13/12/2023, os trabalhadores receberão o valor do benefício nas seguintes datas:
Conclusão.
O benefício do PIS é um benefício importante assegurado aos trabalhadores que cumprem os requisitos necessários ao seu recebimento. Diante disso, os empregadores devem observar estritamente suas obrigações quanto ao recolhimento das contribuições, assim como os empregados devem ter conhecimento sobre a existência e possibilidade do recebimento dos valores referentes ao abono salarial.
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