A contribuição previdenciária é um recolhimento obrigatório destinado a previdência social. Em se tratando de trabalhador com registro em carteira de trabalho, a responsabilidade do recolhimento passa a ser exclusiva do empregador.
É através dos valores pagos que o empregado consegue receber benefícios do INSS, como o auxílio-doença, aposentadoria, salário maternidade, entre outros.
Portanto, para o trabalhador se tornar segurado da Previdência Social, as contribuições previdenciárias precisam estar quitadas mensalmente e, no caso do trabalhador que tenha a carteira de trabalho assinada, será do empregador essa responsabilidade de recolher os valores do INSS.
O valor da contribuição previdenciária é calculado sobre a remuneração do empregado, que deve ser efetuado mensalmente e repassado ao INSS.
Por ser uma obrigação do empregador, é importante que o empregado verifique se o recolhimento está sendo feito corretamente, isso porque caso o valor não seja recolhido, o empregado será prejudicado e não terá contabilizadas as contribuições e, em razão disso, não conseguirá receber benefícios do INSS.
Caso o empregador deixe de efetuar o recolhimento do valor do INSS, o empregado poderá ingressar com demanda judicial para solucionar a questão e responsabilizar o empregador que não cumpriu com suas obrigações contratuais.
É fundamental que o trabalhador esteja atento e conheça seus direitos para que não seja prejudicado futuramente.
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