A lei estabelece um limite de jornada diária e semanal para o trabalho, assim como também estabelece a obrigatoriedade de o empregador conceder períodos de descansos aos empregados.
O período de descanso deve ser observado tanto durante a jornada diária de trabalho, quanto entre o fim de uma jornada e o início de outra.
O direito ao intervalo para descanso é um direito fundamental e indisponível do trabalhador, não podendo o empregado deixar de usufruir desse momento. O empregador que proibir o empregado de fazer a pausa poderá ser penalizado.
Especificamente em relação ao término de uma jornada e outra, a Consolidação das Leis do Trabalho determina que o trabalhador deve repousar por no mínimo 11 horas ininterruptas entre jornadas.
O repouso do trabalhador é essencial para que a recuperação física e mental. Preservar a saúde e o bem-estar do empregado deve ser uma prioridade.
Assim, para enfrentar a próxima jornada de trabalho, o trabalhador estará descansado e saudável.
Caso o empregador não respeite o período mínimo de onze horas de descanso e convoque o trabalhador para exercer suas atividades sem que este tenha usufruído todo o período de repouso, poderá ser penalizado e condenado a efetuar o pagamento indenizatório ao empregado.
Nesse caso, o valor da hora trabalhada será indenizado com no mínimo 50% a mais sobre o valor da hora normal de trabalho.
O empregador não poderá proibir o empregado de realizar o intervalo para descanso pois é obrigatória a concessão de pausa, justamente por ser um direito fundamental e indispensável ao trabalhador.
Por essa razão é fundamental que o empregado esteja atento aos seus direitos trabalhistas.
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