O custo de uma ação trabalhista varia caso a caso. Os principais gastos com o processo são as custas processuais, os honorários dos advogados e os honorários periciais. Entenda como funciona o cálculo desses custos e quem deve arcar com esses valores.
Valores processuais
Os valores processuais são relacionados ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações judiciais. Em outras palavras, é uma taxa paga pelo uso do Poder Judiciário.
Quando se trata da Justiça do Trabalho ela tem o porcentual de 2%, que incide sobre o valor da condenação, de forma geral. Esse valor deverá ser pago pela parte que perdeu o processo.
Quando se ajuíza uma ação na Justiça do Trabalho é dado um valor à causa que corresponde à soma dos valores pedidos pelo autor da ação. Dessa maneira, se um trabalhador entra com uma ação pedindo horas extras e verbas rescisórias, o valor da causa corresponde à soma dos valores de cada um desses pedidos.
Se nenhum desses pedidos for julgado procedente, o trabalhador é quem deverá arcar com o valor correspondente a 2% sobre a soma dessa quantia. Porém, se algum dos pedidos foi julgado procedente, mesmo que somente um, a outra parte deverá pagar as custas processuais calculadas sobre o valor do pedido ao qual foi condenada.
Honorários do advogado
Já com relação aos honorários pagos aos advogados, esses são divididos em dois tipos: de sucumbência e contratuais.
Os honorários de sucumbência são pagos pela parte que perdeu a ação ao advogado que ganhou. Os valores são calculados no importe de 5% a 15% que são fixados pelo juiz sobre o valor a ser recebido pela parte que saiu vencedora.
Nas situações em que parte dos pedidos tenham sido julgados procedentes e parte improcedentes, os honorários de sucumbência serão repartidos de forma proporcional a cada um dos pedidos.
Assim, por exemplo, se o autor ganha os pedidos referentes às horas extras e às verbas rescisórias, o réu irá pagar honorário ao advogado daquele com base nesses valores, mas se no mesmo processo o pedido do autor sobre danos morais é julgado improcedente é ele que irá pagar honorários ao advogado da outra parte com base na quantia que ele pleiteou a título de danos morais.
Por outro lado, os valores dos honorários contratuais são acordados entre a parte e seu advogado e são pagos por quem contratou o profissional. Aqui a quantia pode variar de forma significativa e depende do que foi acordado entre cliente e o advogado que irá representá-lo.
Honorários periciais
Além disso, pode ser necessário pagar honorários periciais em um processo trabalhista.
Para alguns tipos de pedidos serem avaliados pelo juiz é preciso o auxílio de um perito. Aqui se encaixa o pedido de adicional de insalubridade e de periculosidade, por exemplo.
A parte responsável por arcar com os honorários ao perito é aquela que perdeu o processo.
Por último, devemos lembrar que a parte que tiver renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou que demonstrar não tem recursos para realizar o pagamento das despesas processuais pode se beneficiar da Justiça gratuita e, assim, ficar isento de pagar as custas processuais e os honorários de sucumbência.
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