Quando o trabalhador tem direito à folga?

O repouso é uma medida necessária para qualquer pessoa, principalmente para os trabalhadores que diariamente exercem atividades exaustivas por um grande período do dia.

Diante disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a necessidade de limitação da jornada de trabalho, inclusive com a concessão do descanso semanal remunerado, conhecido comumente como “folga”. Assim, após determinado período de trabalho, o trabalhador terá direito a um dia de repouso, que deverá ser remunerado.  

O descanso remunerado é um direito essencial dos trabalhadores, assegurando o equilíbrio entre a jornada laboral e o descanso necessário. O trabalhador tem o direito de ser remunerado durante o período de descanso, portanto, ainda que o empregado esteja em casa, sem prestar seus serviços, deverá ser remunerado como se estivesse em atividade.

A CLT estabelece que o período de repouso do trabalhador deve ser concedido no período de 24 horas ininterruptas.  O repouso semanal remunerado é um direito que não pode ser renunciado, garantindo ao trabalhador um período regular de descanso, geralmente aos domingos.

É importante destacar que a concessão desse descanso deve ser realizada preferencialmente aos domingos, mas não obrigatoriamente. As empresas que funcionam necessariamente aos domingos, como os shoppings centers podem convocar trabalhadores para exercerem suas atividades aos domingos, desde que concedam ao trabalhador a folga em outro dia na semana.

Além disso, aos empregadores que necessitam dos trabalhadores em dia de domingo, é obrigatória a realização de um regime de escala, para que cada trabalhador consiga folgar ao menos em um domingo ao mês.

Essa determinação é prevista na lei trabalhista, confira:

“Art. 67 –  Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”

Os trabalhadores também têm o direito de descansar em dias de feriado sem prejuízo da sua remuneração. Contudo, se for necessária a prestação de serviços do trabalhador nesse dia, deverá o empregador remunerá-lo em dobro.

O regimento interno da empresa, o acordo coletivo ou a convenção coletiva também podem prever outros dias de folga e, desde que não haja prejuízo ao trabalhador e respeite o mínimo de descanso disposto em lei, também terá validade.

Portanto, essas normativas podem estabelecer regras específicas para o descanso remunerado, desde que observem os limites mínimos em lei. Esses acordos visam adaptar as condições de trabalho à realidade de determinadas categorias profissionais.

Caso o empregador não conceda folga ao trabalhador e este trabalhe 7 dias consecutivos sem descanso, o pagamento do descanso semanal deverá ser efetuado em dobro em razão da infração à legislação.

Também é importante destacar que se esse fato ocorrer de maneira constante, ou seja, o trabalhador ficar sem folga frequentemente, pode o trabalhador pleitear, além do pagamento correspondente, indenização por dano moral em razão do trabalho exaustivo e sem descanso.

O descanso remunerado é um direito fundamental dos trabalhadores e não pode ser abdicado, o período de descanso tem como objetivo a preservação da saúde, da qualidade de vida e o equilíbrio nas relações de trabalho. É essencial que empregadores e trabalhadores estejam cientes desses direitos.

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