estabilidade gestacional

QUANDO COMEÇA A CONTAR O PERÍODO DE ESTABILIDADE GESTACIONAL?

Você sabia que não é permitido uma funcionária ser demitida grávida sem justa causa? Nesta postagem, reunimos algumas das principais dúvidas que se referem ao período de estabilidade gestacional e respondemos de um jeito simples e objetivo. Confira!

1- Quando começa a contar o período de estabilidade gestacional?

O período de estabilidade gestacional dura desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Estes cinco meses finais equivalem a quatro meses de licença-maternidade mais um mês de estabilidade.

Vale ressaltar que o período de estabilidade gestacional se inicia no primeiro dia da gravidez, e não desde que a mãe descobriu estar grávida. Assim, se a mãe está grávida há quatro meses, o período de estabilidade gestacional deve ser contado a partir do primeiro mês da gestação, mesmo que ela ainda não soubesse estar esperando um filho.

Desse modo, segundo a legislação, a mulher não pode ser demitida grávida sem justa causa durante esse período. O objetivo é garantir que as futuras mães tenham condições financeiras de arcar com os custos que uma gravidez pode gerar.

2- Fui demitida grávida, mas não sabia da minha condição. O que devo fazer?

A estabilidade gestacional ocorre mesmo que a funcionária não saiba com antecedência da gravidez. Portanto, mesmo meses após ser demitida, caso a mulher descubra que foi demitida durante a gravidez, ela pode reivindicar seus direitos junto à empresa.

O primeiro passo é notificar o empregador e apresentar documentos que comprovem sua gravidez. Esses documentos devem cobrir o período da gravidez. Se a demissão ocorrer durante uma gravidez estável, a empresa deve reintegrar a empregada. Se a recuperação não for possível, a empresa deve pagar uma compensação pelo período de estabilização.

Nesse caso, o empregador deve pagar à gestante todos os seus direitos pelo período estável como se estivesse trabalhando. Desse modo, as gestantes devem receber salário integral do período de estabilização, 13º salário, férias mais 1/3, FGTS e multa de 40%, mais aviso prévio de previsão antes do término do período.

3- Quando a grávida pode ser demitida?

Quando a gestante comete falta grave, o empregador deixa de ser obrigado a cumprir o período de estabilização da gravidez, possibilitando a dispensa da empregada com justa causa.

Um exemplo é a apresentação de atestados médicos falsos. Este, inclusive, é considerado em erro grave e qualquer trabalhadora pode ser demitida por justa causa, grávida ou não.

Ressalta-se que as gestantes podem pedir demissão, desde que seja voluntária e sem coação. No entanto, as trabalhadoras não têm direito a uma gravidez estável no futuro.

4- Estou grávida, mas não tenho registro em carteira. Tenho direito ao período de estabilidade gestacional?

Embora este caso seja um pouco mais complicado, as regras são as mesmas. Se a entidade patronal despedir uma mulher grávida, esta tem direito à estabilidade e ao reconhecimento da relação laboral, com registo na carteira de trabalho a partir do primeiro dia de trabalho. No entanto, você precisará procurar assistência jurídica de um advogado para fazer cumprir a lei.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

A Nakahashi Advogados está há mais de 12 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 4.753 casos.

É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos

Atendemos na capital São Paulo Capital, Zona Sul SP, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Centro, além da grande São Paulo.
Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo:

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags