A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Porém, conforme a CLT, a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior ao valor normal da hora trabalhada. Por isso, montamos este artigo para te explicar melhor sobre qual é o valor da hora extra.
O que são horas extras?
Toda hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio de contrato de trabalho é uma hora extra.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Desse modo, qualquer minuto ou horas que ultrapassem tal limite é considerado hora extra.
Além disso, de acordo com o artigo 59 da CLT43, a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato .
Qual o valor da hora extra?
A remuneração do serviço extraordinário deve ser superior ao valor normal da hora trabalhada.
A Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%.
O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Assim, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
As empresas e os seus colaboradores devem entrar em um acordo quanto ao valor dessas horas extras, e essa informação deve constar no contrato de trabalho ou retificada por meio de um aditivo contratual.
Mas também é importante entender o que não é considerado hora extra.
O que não é hora extra?
É comum a confusão em relação ao que é e o que não é considerado hora extra.
Separamos algumas situações a seguir que não são entendidas como hora extra para exemplificar. Confira:
- Tempo de deslocamento de casa para o trabalho
- Permanência ociosa no local de trabalho mediante comprovação
- Troca de mensagens com colegas de trabalhos e gestores desde que não configure atividade extra como envio de e-mails e reuniões
- Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação;
- Confraternizações (salvo política individual da empresa)
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