Todo empregado que oferece seu tempo de trabalho para um empregador deve receber a devida contraprestação. Além de existir um valor mínimo para ser observado quando do pagamento, também há uma data limite para o valor ser disponibilizado ao trabalhador.
Justamente por se tratar de um valor essencial para a subsistência do empregado e, por diversas vezes, da própria família, o pagamento pontual do salário é fundamental.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o prazo para o pagamento do salário do empregado, que deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
“Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
De acordo com a lei, o prazo máximo para o pagamento do salário do empregado é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, isso significa dizer que o empregador não pode pagar o salário do trabalhador em data posterior.
O pagamento do salário pode ser efetuado antes, mas nunca após o 5º dia útil ao mês subsequente ao vencido.
O descumprimento do prazo pode gerar penalidades para o empregador, tais como aplicações de multas previstas na CLT, além da possível responsabilização por danos morais.
O atraso no pagamento pode causar prejuízos significativos ao empregado, que por falta do pagamento pode deixar de pagar uma conta importante, efetuar uma compra no supermercado, entre outras obrigações naturais da vida.
É importante destacar que o empregador pode efetuar adiantamentos salariais, desde que não prejudiquem o cumprimento do prazo estabelecido para o pagamento do salário principal.
Fique atento! O prazo para o pagamento do salário é contado em dias úteis e não corridos.
O pagamento regular e pontual do salário é fundamental para os trabalhadores, garantindo maior estabilidade em sua vida financeira.
É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos para não ser prejudicado.
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