O pagamento dos salários dos trabalhadores é um princípio fundamental nas relações de emprego e está respaldado pela legislação, que estabelece diretrizes importantes a respeito do prazo máximo para o pagamento dos trabalhadores, principalmente no que diz respeito a proteção dos direitos dos empregados, já que o salário recebido é fundamental para a sobrevivência do trabalhador e de sua família.
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento dos salários deve ser feito com regularidade, e o prazo máximo para o pagamento de salários é mensal. Isso significa que, de acordo com a legislação vigente, os empregadores são obrigados a efetuar o pagamento dos salários dos trabalhadores até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, respeitando o limite temporal estabelecido.
“Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
Portanto, o empregado tem direito de receber seu salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Esse é o prazo máximo para o recebimento do pagamento de maneira correta, conforme determina a lei.
O pagamento dos salários deve ser efetuado diretamente ao trabalhador, sem qualquer desconto indevido. Qualquer atraso no pagamento dos salários, ou a ocorrência de descontos não autorizados pode sujeitar o empregador a sanções e multas.
Caso o empregador atrase o pagamento do empregado, ou seja, deposite o valor após o 5º dia útil, poderá ser obrigado a pagar o salário com multa. Embora a lei trabalhista não mencione sobre o assunto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu que o pagamento com atraso será acrescido de multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período que ultrapassar o 20º dia.
É importante que o trabalhador observe se o atraso salarial é uma conduta constante efetuada pelo empregador. Há casos em que pode ter acontecido um imprevisto e o empregador deixou de efetuar o pagamento. Nesse caso, o trabalhador precisa comunicar o empregador imediatamente para entender o que aconteceu e solicitar o pagamento do salário, assim, a questão pode ser solucionada sem intervenção do judiciário. Mas, é importante destacar, que essa deve ser uma ocorrência isolada, ou seja, o empregador não tem o costume de atrasar o pagamento dos seus colaboradores.
Caso o pagamento em atraso seja constante, o trabalhador tem direito de exigir o pagamento com multa. Além disso, pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho em razão do descumprimento das obrigações do contrato pelo empregador, sem prejuízo da indenização por dano moral decorrente do atraso no pagamento, até porque o valor do salário é essencial para o sustento do trabalhador e o seu atraso pode gerar inúmeros prejuízos.
A legislação trabalhista é clara quanto à importância do pagamento correto dos salários, assim como o entendimento dos Tribunais Superiores. O objetivo é garantir a subsistência dos trabalhadores de maneira correta, portanto, é essencial que empregadores cumpram rigorosamente o prazo máximo estabelecido para o pagamento dos salários, bem como evitem quaisquer práticas que possam prejudicar os direitos financeiros dos trabalhadores.
Cabe ressaltar que em casos de descumprimento do prazo estipulado para o pagamento do salário, os trabalhadores têm o direito de recorrer às autoridades competentes, para fazer valer seus direitos.
É fundamental consultar um advogado especialista em direito do trabalho para verificar se o empregador está cumprindo corretamente com as obrigações trabalhistas inerentes ao contrato de trabalho.
Este artigo foi útil? Deixe um comentário!
Clique e consulte um advogado trabalhista especialista no assunto:
A Nakahashi advogados atua há mais de 14 anos na área trabalhista.